TJTO - 0006973-75.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006973-75.2023.8.27.2737/TO AUTOR: FELISMINA NERES DE AMORIMADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
03/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:46
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2025 12:57
Conclusão para despacho
-
19/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/02/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
03/02/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/01/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:34
Protocolizada Petição
-
08/01/2025 17:55
Despacho - Mero expediente
-
26/09/2024 13:23
Conclusão para despacho
-
25/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2024 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
07/06/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:26
Despacho - Mero expediente
-
09/02/2024 12:36
Conclusão para despacho
-
08/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/11/2023 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
-
06/11/2023 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
01/11/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
20/10/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 16:02
Despacho - Mero expediente
-
28/06/2023 14:15
Conclusão para despacho
-
28/06/2023 14:15
Processo Corretamente Autuado
-
28/06/2023 14:09
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPOR1ECIVJ para TOPOR2ECIVJ)
-
28/06/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001520-81.2023.8.27.2743
Nilzirene Moura Morais
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/08/2023 10:12
Processo nº 0005511-58.2023.8.27.2713
Lucas Soares da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Vildeson Ferreira Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/11/2023 10:20
Processo nº 0000379-34.2025.8.27.2718
Suelene Batista da Cruz
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/04/2025 11:54
Processo nº 0004051-17.2025.8.27.2729
Ministerio Publico
Oswaldo Rocha Dourado Junior
Advogado: Francisco Jose Sousa Borges
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/01/2025 15:13
Processo nº 0024581-13.2023.8.27.2729
Mariene Ferreira de Souza
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2023 11:55