TJTO - 0003808-67.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:52
Conclusão para julgamento
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08/07/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5736074, Subguia 108097 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.509,91
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26/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5736073, Subguia 108067 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.094,25
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24/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5736074, Subguia 5517037
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23/06/2025 11:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5736073, Subguia 5517036
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0003808-67.2025.8.27.2731/TO AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se a necessidade de intimação da parte autora para manifestar acerca da não constituição do devedor em mora, já que o não recebimento da correspondência foi ocasionada por motivo de "não procurado", de forma que não há a caracterização da mora, pressuposto para a ação de busca e apreensão fiduciária.
Nesse sentido, vejamos a jurisprudência: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECISÃO LIMINAR QUE DEFERE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM.
CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA.
IRREGULAR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em se tratando de ação de busca e apreensão, a constituição do devedor em mora é requisito que deve acompanhar a petição inicial, sob pena indeferimento da mesma. É, portanto, condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão.
A propósito, a súmula 72/STJ estabelece que "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". 2. Nos termos do art. 2º, § 2º, do DL 911/69, "A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário". 3. No caso concreto, a notificação anexada ao evento 1, NOTIFICACAO3, foi enviada para o endereço do contrato, mas devolvida pelo motivo "NÃO PROCURADO".
Consequentemente, não houve recebimento por qualquer pessoa no endereço do contrato, bem como não houve esgotamento das tentativas de localizar endereço válido do devedor e não houve notificação por edital através de protesto, circunstância que obsta o deferimento da liminar de busca e apreensão. 4. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e indeferir a liminar de busca e apreensão por ausência de regular constituição do devedor em mora, confirmando a liminar de evento 2. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0001392-93.2023.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 12/04/2023, DJe 03/05/2023 14:30:36). (Grifei) Sendo assim, resta ausente a notificação do réu, não sendo comprovada a sua mora nos termos do § 2º do art. 2º do DL 911/69.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos comprovante de notificação anterior à data da propositura da demanda, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:27
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 11:46
Conclusão para decisão
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18/06/2025 09:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 5736074 - R$ 1.509,91
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18/06/2025 09:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 5736073 - R$ 2.094,25
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18/06/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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