TJTO - 0002058-69.2020.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 15:49 Conclusão para julgamento 
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                                            15/07/2025 00:05 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98 
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                                            14/07/2025 17:29 Protocolizada Petição 
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                                            11/07/2025 00:04 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 
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                                            23/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98 
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                                            20/06/2025 08:11 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 08:11 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 
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                                            16/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Ação Civil Coletiva Nº 0002058-69.2020.8.27.2710/TO AUTOR: TONIANA BATISTA DOS ANJOSADVOGADO(A): HELBER ALVES DE OLIVEIRIA JUNIOR (OAB MA021248)ADVOGADO(A): HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB MA011162)AUTOR: REGIVAN PEREIRA LIMAADVOGADO(A): HELBER ALVES DE OLIVEIRIA JUNIOR (OAB MA021248)ADVOGADO(A): HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB MA011162)AUTOR: MARLENE FRANCISCA DE LIMAADVOGADO(A): HELBER ALVES DE OLIVEIRIA JUNIOR (OAB MA021248)ADVOGADO(A): HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB MA011162)AUTOR: IVANILDO COSTA LIMA SANTOSADVOGADO(A): HELBER ALVES DE OLIVEIRIA JUNIOR (OAB MA021248)ADVOGADO(A): HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB MA011162)AUTOR: GRACIANA BATISTA DUARTEADVOGADO(A): HELBER ALVES DE OLIVEIRIA JUNIOR (OAB MA021248)ADVOGADO(A): HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB MA011162)AUTOR: ELIANE DOS SANTOS BATISTA SILVAADVOGADO(A): HELBER ALVES DE OLIVEIRIA JUNIOR (OAB MA021248)ADVOGADO(A): HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB MA011162)AUTOR: CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SENAADVOGADO(A): HELBER ALVES DE OLIVEIRIA JUNIOR (OAB MA021248)ADVOGADO(A): HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB MA011162) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente cumpre consignar que o Município de Praia Norte requer a produção de prova testemunhal.
 
 Contudo, a presente demanda trata-se ação de cobrança referente ao 13º salário dos autores.
 
 Neste contexto, a prova testemunhal e depoimento pessoal são dispensáveis, porquanto se trata de matéria a ser provada por meio de documentos, ou seja, com a análise da legislação que rege o caso e dos contracheques juntados aos autos.
 
 Sabe-se ainda que, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.”.
 
 Sobre o tema: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL.
 
 ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
 
 NÃO CONFIGURAÇÃO.
 
 LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
 
 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
 
 O agravante objetiva a reforma da decisão interlocutória que indeferiu a realização de oitiva de testemunha arrolada pelo agravante nos autos n.º 0006145-64.2021.8.27.2700, uma vez que o magistrado a quo rejeitou a realização de prova testemunhal, por considerar que o requerido, ora recorrente, não qualificou as testemunhas, nem justificou quais fatos desejaria provar. 2.
 
 Dispõe o art. 370, do CPC que compete ao magistrado decidir quanto à produção de provas e sua utilidade, uma vez que tem como finalidade convencê-lo quanto à veracidade dos fatos sobre os quais versa a lide, cabendo ao julgador aferir sobre a necessidade ou não da sua produção, porquanto, por força do princípio do livre convencimento motivado, o juiz é o condutor do processo e o destinatário natural da prova. 3.
 
 No caso dos autos, o magistrado de origem indeferiu a oitiva de testemunhas por entender que o requerido, ora recorrente, não qualificou as testemunhas, nem justificou quais fatos desejaria provar. 4.
 
 Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO - Agravo de Instrumento 0006145-64.2021.8.27.2700, Rel.
 
 PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
 
 DO DES.
 
 PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 18/08/2021, DJe 31/08/2021 16:08:58) - grifo não original.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CONVOLADA EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
 
 DEMANDANTE QUE HABITAVA O IMÓVEL A TÍTULO DE POSSE PRECÁRIA.
 
 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
 
 ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
 
 INEXISTÊNCIA.
 
 PROVA TESTEMUNHAL QUE SE REVELOU DESNECESSÁRIA, ANTE O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS.
 
 LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO, QUE PODE INDEFERIR A PRODUÇÃO DAS PROVAS QUE ENTENDER DESNECESSÁRIAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
 
 Não havendo necessidade de produção de outras provas, a lide pode ser julgada antecipadamente, a teor do que autoriza o art. 355, I, do CPC. 2. É que, havendo nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do Magistrado, desnecessária a fase instrutória do processo. 3.
 
 Inclusive, a prova testemunhal anteriormente deferida pode ser dispensada, sem que isso importe em nulidade processual, se os demais elementos de prova produzidos nos autos forem suficientes à formação da convicção do Juízo.
 
 Nesse sentido dispõe o art. 443 do CPC/15. 4.
 
 No caso, os documentos carreados aos autos e as próprias afirmações do Apelante foram suficientes para afastar a produção de novas provas, conforme bem fundamentado na sentença. 5.
 
 Portanto, diante de toda a evidência dos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa ou qualquer outro vício capaz de macular o processo, tendo sido observados, no caso, os ditames do devido processo legal. 6.
 
 Destarte, entendo que a sentença não merece qualquer reparo.
 
 Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 01292493520198190001, Relator: Des(a).
 
 BENEDICTO ULTRA ABICAIR, Data de Julgamento: 17/02/2022, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/02/2022) - grifo não original.
 
 Isso posto, INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal.
 
 Oportuno se torna esclarecer a desnecessidade de abrir vistas ao Ministério Público, uma vez que não se vislumbra as hipóteses de intervenção ministerial, nos termos em que dispõe o art. 178, do CPC.
 
 A matéria versada nos autos é de direito e de fato cuja demonstração não depende de produção de outras provas senão as que constam dos autos, conforme determina o art. 355, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil.
 
 Assim, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 Intimem-se as partes, após autos conclusos para julgamento.
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                                            13/06/2025 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 14:03 Decisão - Outras Decisões 
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                                            13/09/2024 13:34 Conclusão para despacho 
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                                            30/08/2024 00:03 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82 e 83 
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                                            29/08/2024 16:10 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            08/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83 e 84 
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                                            29/07/2024 17:03 Redistribuído por sorteio - (TOAUG1ECIVJ para TOAUG1ECIVJ) 
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                                            29/07/2024 17:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2024 17:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2024 17:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2024 17:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2024 17:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2024 17:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2024 17:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2024 17:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2024 17:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2024 15:40 Despacho - Mero expediente 
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                                            15/03/2024 17:09 Conclusão para despacho 
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                                            14/03/2024 12:27 Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEMAN -> TOAUG1ECIV 
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                                            13/03/2024 18:09 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61, 62, 63 e 64 
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                                            13/03/2024 18:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            13/03/2024 18:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            13/03/2024 18:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            13/03/2024 18:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            13/03/2024 18:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            13/03/2024 18:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            13/03/2024 18:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            11/03/2024 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/03/2024 19:08 Despacho - Mero expediente 
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                                            07/03/2024 12:42 Conclusão para despacho 
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                                            05/03/2024 20:35 Protocolizada Petição 
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                                            16/01/2024 19:48 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52 
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                                            15/01/2024 17:48 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52 
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                                            15/01/2024 17:48 Expedido Mandado - TOEXTCEMAN 
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                                            31/10/2023 15:18 Lavrada Certidão 
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                                            06/09/2023 17:03 Expedido Ofício 
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                                            22/06/2023 16:46 Decisão - Outras Decisões 
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                                            13/03/2023 15:35 Conclusão para despacho 
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                                            15/12/2022 15:50 Lavrada Certidão 
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                                            03/10/2022 16:58 Juntada - Informações 
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                                            27/09/2022 14:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            23/09/2022 17:28 Expedido Ofício 
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                                            28/06/2022 15:58 Decisão - Outras Decisões 
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                                            24/06/2022 15:11 Conclusão para despacho 
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                                            24/06/2022 15:02 Lavrada Certidão 
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                                            09/06/2022 14:48 Juntada - Informações 
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                                            09/06/2022 14:48 Lavrada Certidão 
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                                            28/04/2022 17:08 Lavrada Certidão 
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                                            05/07/2021 15:42 Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEMAN 
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                                            05/07/2021 15:42 Expedido Mandado 
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                                            15/06/2021 17:38 Despacho - Mero expediente 
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                                            12/05/2021 12:44 Conclusão para despacho 
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                                            10/05/2021 11:10 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19, 18, 20, 21, 23, 22 e 24 
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                                            10/05/2021 10:54 Protocolizada Petição 
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                                            10/05/2021 10:54 Protocolizada Petição 
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                                            10/05/2021 10:54 Protocolizada Petição 
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                                            10/05/2021 10:54 Protocolizada Petição 
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                                            10/05/2021 10:54 Protocolizada Petição 
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                                            10/05/2021 10:54 Protocolizada Petição 
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                                            10/05/2021 10:54 Protocolizada Petição 
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                                            06/05/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 
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                                            26/04/2021 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2021 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2021 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2021 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2021 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2021 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2021 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2020 18:43 Decisão - Outras Decisões 
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                                            25/08/2020 16:08 Conclusão para despacho 
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                                            25/08/2020 16:08 Lavrada Certidão 
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                                            30/06/2020 00:03 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 
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                                            04/06/2020 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 
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                                            25/05/2020 11:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/05/2020 11:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/05/2020 11:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/05/2020 11:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/05/2020 11:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/05/2020 11:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/05/2020 11:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2020 10:01 Decisão - Recebimento - Emenda a inicial 
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                                            21/01/2020 12:28 Conclusão para despacho 
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                                            21/01/2020 12:28 Processo Corretamente Autuado 
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                                            21/01/2020 11:12 Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOAUG2ECIVJ para TOAUG1ECIVJ) 
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                                            20/01/2020 14:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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