TJTO - 0016676-83.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016676-83.2025.8.27.2729/TO AUTOR: AR COMERCIO DE FERRAMENTAS E GASES ESPECIAIS LTDAADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora formulou pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata das cobranças efetuadas em sua fatura de cartão de crédito OUROCARD VISA INFINITE BANCO DO BRASIL - utilizado para o pagamento do contrato de fornecimento e instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico firmado com a empresa ré, a qual descumpriu sua obrigação. 2.
Todavia, verifica-se dos autos que a operadora do cartão de crédito não integra o polo passivo da presente demanda, embora se pretenda impor-lhe obrigação direta — qual seja, a suspensão das cobranças futuras relacionadas à transação discutida. 3.
Consoante a sistemática de funcionamento das operações com cartão de crédito, é público e notório que a administradora realiza o adiantamento do valor total contratado à fornecedora, passando a assumir relação creditícia autônoma com o consumidor.
Nessas hipóteses, a empresa contratada (ré) deixa de deter o controle sobre os débitos lançados na fatura do consumidor, não sendo parte legítima para praticar atos que resultem na suspensão das cobranças. 3.
Assim, a eficácia da medida liminar postulada exige a presença da administradora no polo passivo da lide, sob pena de afronta ao contraditório e à segurança jurídica, bem como de ineficácia prática da eventual ordem judicial. 4.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da petição inicial para a inclusão da administradora do cartão de crédito (OUROCARD VISA INFINITE – BANCO DO BRASIL) no polo passivo, sob pena de indeferimento do pedido liminar em razão da ilegitimidade da parte destinatária da ordem.
Palmas(TO), data registrada eletronicamente. -
22/07/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:05
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/07/2025 14:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5715992, Subguia 111806 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 943,60
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10/07/2025 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5715994, Subguia 111680 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 950,39
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08/07/2025 14:50
Conclusão para despacho
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07/07/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 16:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5715994, Subguia 5522347
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07/07/2025 16:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5715992, Subguia 5522346
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04/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0016676-83.2025.8.27.2729/TORELATOR: EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇOAUTOR: AR COMERCIO DE FERRAMENTAS E GASES ESPECIAIS LTDAADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 22/05/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos Evento 10 - 21/05/2025 - Decisão Recebimento Emenda a inicial -
02/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/06/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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22/05/2025 13:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AR COMERCIO DE FERRAMENTAS E GASES ESPECIAIS LTDA - Guia 5715994 - R$ 950,39
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22/05/2025 13:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AR COMERCIO DE FERRAMENTAS E GASES ESPECIAIS LTDA - Guia 5715992 - R$ 943,60
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22/05/2025 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/05/2025 19:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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21/05/2025 16:21
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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15/05/2025 16:53
Conclusão para despacho
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15/05/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 11:50
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/04/2025 17:18
Conclusão para despacho
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22/04/2025 17:18
Processo Corretamente Autuado
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16/04/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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