TJTO - 0014309-58.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20, 19 e 21
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29/08/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Sumário Nº 0014309-58.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: ROSILDA JESUS DA SILVA SOARESADVOGADO(A): MATHEUS ROMULO DE SOUZA ALVES (OAB TO009955)INTERESSADO: ALICIO NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS ROMULO DE SOUZA ALVESINTERESSADO: AGENI ROSA DE JESUSADVOGADO(A): MATHEUS ROMULO DE SOUZA ALVES SENTENÇA Trata-se de INVENTÁRIO no qual as partes formalizaram pedido de desistência, uma vez que procederão ao inventário no foro competente (evento 16).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A desistência da ação é prerrogativa da parte Autora e consiste em ato de natureza eminentemente processual, que não alcança o direito material posto em juízo.
Para o deferimento da medida requerida, exige-se tão somente que seja manifesta a intenção das partes.
DISPOSITIVO ISSO POSTO, reconhecida a incompetência, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, o que faço por sentença sem resolução de mérito e na forma do que dispõe o art. 485, VIII, do CPC.
Custas, despesas processuais e honorários sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98).
Desde já: Intimem-se eletronicamente os defensores/advogados das partes com prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sendo requerida a dispensa do prazo para interposição de recurso, defiro e homologo.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado, com expressa menção da data de sua ocorrência (art. 1.006, do CPC), e, dê-se baixa definitiva.
Araguaína–TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
27/08/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 14:33
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 15:50
Conclusão para julgamento
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08/08/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Sumário Nº 0014309-58.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: ROSILDA JESUS DA SILVA SOARESADVOGADO(A): MATHEUS ROMULO DE SOUZA ALVES (OAB TO009955) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de INVENTÁRIO em razão do falecimento de ELENICE JESUS DA SILVA, ocorrido em 18 de setembro de 2024.
Verifica-se que nenhum comprovante de endereço apresentado em nome da falecida ou de seus pais, ora herdeiros.
Ademais, os pais da falecida tem idade superior a 80 anos e outorgaram simples procuração a filha, que constituiu advogado.
A autora da herança, conforme consta nas informações de evento 08, tem seu endereço vinculado a BOM JESUS DA LAPA-BA, mesmo município que a falecida deixou o bem imóvel a ser inventariado.
A competência de foro para o inventário é do domicílio do autor da herança, nos termos do que prescreve o art. 48, do CPC, conforme, ainda, o art. 1.785, do CC.
O artigo 48, do Código de Processo Civil, assim estabelece, in verbis: Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio. (grifo) Embora se trate de competência relativa, não é permitida a escolha aleatória do local de ajuizamento da ação, sem observância às regras de competência previstas no Código de Processo Civil.
Permitir uma escolha aleatória desvirtua o sistema de distribuição de competências, e ainda, a possibilidade de controle fiscal das Fazendas Municipais e Estaduais do local do bem imóvel, qual seja, BOM JESUS DA LAPA, e o Estado da BAHIA.
Por tais razões, INTIME-SE o(a) subscritor(a) da petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o ingresso da ação nesta Comarca, comprove que a falecida tinha endereço nesta Comarca, se tem bem imóvel neste município de Araguaína.
Sem prejuízo da intimação acima, desde já, dê-se vista ao Ministério Público Estadual para manifestação acerca da competência relativa do inventário.
As comunicações de atos deste processo, incluindo as citações e/ou intimações, serão feitas pelo e-Proc (Patrono), por meio eletrônico (e-mail, ferramentas de mensagem instantânea como WhatsApp, Telegram, Signal, Facebook, Instagram, mensagem de texto, etc.), pelo Correio (com aviso de recebimento), e por Oficial de Justiça quando frustradas as formas anteriores. Tudo conforme disposições constantes na Lei n. 11.419/2006 (art.9°), na Instrução Normativa n. 5/2011 do TJTO (art. 22), no Código de Processo Civil (arts. 238, 243, 246, 247, 248, 249, 270, 274, 275) e também na Portaria-Conjunta n.º 11/2021 do TJTO e CGJUSTO (art.12).
Intime-se eletronicamente.
Cumpra-se.
Araguaína–TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
16/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:55
Despacho - Requisição de Informações
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14/07/2025 13:15
Juntada - Informações
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14/07/2025 12:15
Conclusão para despacho
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11/07/2025 14:27
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2025 14:16
Retificação de Classe Processual - DE: Inventário PARA: Arrolamento Sumário
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09/07/2025 10:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROSILDA JESUS DA SILVA SOARES - Guia 5751019 - R$ 50,00
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09/07/2025 10:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROSILDA JESUS DA SILVA SOARES - Guia 5751018 - R$ 87,00
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09/07/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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