TJTO - 0001964-49.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0001964-49.2024.8.27.2721/TO (originário: processo nº 00005147120248272721/TO)RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETOEMBARGANTE: ANA RAQUEL LOPES COIMBRAADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823)EMBARGANTE: LAURO CESAR LOPES BRITOADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823)EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR (OAB MT009353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 21/07/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO -
22/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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22/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 59
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07/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 59
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0001964-49.2024.8.27.2721/TO EMBARGANTE: ANA RAQUEL LOPES COIMBRAADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823)EMBARGANTE: LAURO CESAR LOPES BRITOADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823)EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR (OAB MT009353) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
DECIDO.
Não estão presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide previstas no artigo 355 do Código de Processo Civil, tampouco é o caso de julgamento parcial do mérito na forma do artigo 356, ou de julgamento nas hipóteses previstas no art. 354, ambos do mesmo instituto processual.
Por isso, inicia-se a fase de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC).
As questões preliminares já foram devidamente combatidas na decisão posta no evento 34.
Passo á análise das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória e os meios de prova admitidos I - Das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória e os meios de prova admitidos Analisando os argumentos e o teor da matéria, tenho que as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória consiste em: A) - Saber se a parte possui à prorrogação do débito rural; B) - Saber se a existe razão para que haja a revisão das cláusulas contratuais previamente fixadas (limitação de encargos moratórios e juros remuneratórios) Admite-se, pois, a produção de provas lícitas e legítimas, especialmente prova pericial.
II - DELIBERAÇÕES: Ante o exposto, declaro saneado o presente feito, delimitadas as questões de fato e de direito, nos termos da fundamentação desta decisão.
Defiro a prova documental, motivo pelo qual determino que a parte embargada apresente em Juízo a cópia de todos instrumentos de créditos, extratos bancários e fichas gráficas das operações realizadas referente a execução 0000514-71.2024.8.27.2721.
Defiro a prova pericial requerida.
Dessa forma, nomeio o perito GABRIEL ALVES GRIS, engenheiro agrônomo já devidamente credenciado no eproc, CREA n° 334860/D-TO, Telefone: (63) 99297-8336, E-mail: [email protected].
Compete ao embargante o pagamento dos honorários periciais para realização do exame técnico.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento, salvo motivo devidamente justificado (artigo 465, caput do Código de Processo Civil).
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos, apresentem quesitos ou arguam suspeição/impedimento, se o caso (artigo 465, parágrafo 1°, incisos I, II e III do Código de Processo Civil).
Advirta-se o perito de que o silêncio quanto à aceitação do encargo e acarretará aplicação de multa no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da causa e comunicação à corporação profissional competente (CPC, art. 468, § 1º c/c art. 77, § 2º), sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (CP, art. 330).
INTIME-SE o Perito para em de 05 (cinco) dias declinar sua proposta de honorários, devendo, se o caso, apresentar currículo, com comprovação de especialização e seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (artigo 465, parágrafo 2°, incisos I, II e III do Código de Processo Civil).
Apresentada proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para sobre ela se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, parágrafo 3° do Código de Processo Civil).
Não havendo discordância sobre os valores apresentados, ficam desde já homologados, oportunidade em que o REQUERIDO deverá ser intimado para depositá-los no prazo de 05 (cinco) dias.
Em havendo divergências, façam-me os autos conclusos para decisão de arbitramento judicial.
Após o depósito dos honorários periciais, INTIME-SE o Perito para indicar data, horário e local para início da perícia. INDICADAS a data e o local de início da perícia, dela INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados (artigo 474 do Código de Processo Civil).
Desde já AUTORIZO o levantamento de 50% dos honorários periciais homologados ou arbitrados por ocasião do início da perícia, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (artigo 465, parágrafo 4° do Código de Processo Civil). EXPEÇAM-SE, oportunamente, os respectivos ALVARÁS de levantamento/transferência. Apresentados os Laudos Periciais, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre eles, oportunidade em que seus assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, parágrafo 1° do Código de Processo Civil).
CUMPRIDAS E CERTIFICADAS todas as determinações constantes desta decisão, façam-me os autos conclusos.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:50
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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10/03/2025 13:55
Conclusão para despacho
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07/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/02/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/02/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/02/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/02/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:39
Despacho - Mero expediente
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31/01/2025 13:16
Conclusão para despacho
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23/01/2025 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/01/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/12/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:01
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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16/09/2024 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 17:05
Conclusão para despacho
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12/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21, 23 e 24
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04/09/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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29/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:33
Protocolizada Petição
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28/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2024 10:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000514-71.2024.8.27.2721/TO - ref. ao(s) evento(s): 13
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22/08/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:16
Decisão - Outras Decisões
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05/07/2024 17:07
Protocolizada Petição
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01/07/2024 17:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5498191, Subguia 31872 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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01/07/2024 17:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5498190, Subguia 31469 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 83,54
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27/06/2024 13:53
Protocolizada Petição
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25/06/2024 11:25
Protocolizada Petição
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21/06/2024 12:43
Conclusão para despacho
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21/06/2024 12:43
Processo Corretamente Autuado
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21/06/2024 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5498191, Subguia 5412544
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21/06/2024 11:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5498190, Subguia 5412543
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21/06/2024 11:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LAURO CESAR LOPES BRITO - Guia 5498191 - R$ 50,00
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21/06/2024 11:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LAURO CESAR LOPES BRITO - Guia 5498190 - R$ 83,54
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21/06/2024 11:18
Distribuído por dependência - Número: 00005147120248272721/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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