TJTO - 0003803-27.2025.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003803-27.2025.8.27.2737/TORELATOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOSAUTOR: MARIA JOSE ASEVEDO DE SOUSA MACEDOADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES DE CAMPOS (OAB PR113365)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 11/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
23/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/07/2025 15:27
Lavrada Certidão
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23/07/2025 12:12
Protocolizada Petição
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11/07/2025 17:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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11/07/2025 17:26
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 02/09/2025 08:30
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27/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003803-27.2025.8.27.2737/TOAUTOR: MARIA JOSE ASEVEDO DE SOUSA MACEDOADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES DE CAMPOS (OAB PR113365)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para: 1.
DETERMINAR que o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, se abstenha de realizar quaisquer descontos no benefício previdenciário da autora relacionados à suposta contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCC), até decisão ulterior; 2.
DETERMINAR que o réu se abstenha de incluir ou manter o nome da autora em cadastros de inadimplentes, em razão da referida dívida objeto da presente ação; 3.
FIXAR multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo de posterior reavaliação, nos termos do art. 537 do CPC.
DEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça à autora. Intime-se com urgência para cumprimento da presente decisão.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. -
13/06/2025 12:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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13/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/06/2025 17:17
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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20/05/2025 13:35
Conclusão para despacho
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20/05/2025 13:34
Processo Corretamente Autuado
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20/05/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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