TJTO - 0002468-54.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0002468-54.2025.8.27.2710/TOREQUERENTE: ALUIZIO ONEAS MELOADVOGADO(A): NATHANNAEL SANTIAGO ALVES DE LANA (OAB RJ243121)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único c/c o art. 485, IV, ambos do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial; por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -
13/08/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 13:27
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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12/08/2025 17:00
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 15:58
Decisão - Outras Decisões
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12/08/2025 15:40
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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11/08/2025 17:25
Conclusão para decisão
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09/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002468-54.2025.8.27.2710/TO AUTOR: ALUIZIO ONEAS MELOADVOGADO(A): NATHANNAEL SANTIAGO ALVES DE LANA (OAB RJ243121) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO que seja a parte autora intimada, por meio de seu patrono, via DJEN, para, no prazo de 15 dias, adequar o texto contida na petição inicial à Instrução Normativa nº 05 de 2011/TJTO, devendo ela se encontrar “no formato PDF (portable document format)” pesquisável, conforme o descrito no art. 321 do CPC.
Com a adequação da exordial, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Intime-se. -
16/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 23:15
Despacho - Mero expediente
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13/07/2025 23:21
Conclusão para decisão
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13/07/2025 23:20
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2025 21:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALUIZIO ONEAS MELO - Guia 5753676 - R$ 50,00
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11/07/2025 21:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALUIZIO ONEAS MELO - Guia 5753675 - R$ 142,00
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11/07/2025 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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