TJTO - 0018211-24.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0018211-24.2022.8.27.2706/TO AUTOR: ANA GABRIELA ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): MAYARA ROSE VIEIRA SANTOS AMOURY (OAB TO005613)AUTOR: MARIA BARBOSA DE ARAUJOADVOGADO(A): MAYARA ROSE VIEIRA SANTOS AMOURY (OAB TO005613) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95. Trata-se de Ação de INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, manejada por MARIA BARBOSA DE ARAUJO e ANA GABRIELA ARAUJO DA SILVA, qualificadas e por intermédio de advogada constituída, em desfavor de RAFAEL GENESIS CARREIROS FEITOSA, também devidamente qualificada.
O processo comporta julgamento nessa, eis que se encontra devidamente instruído com as provas dos fatos alegados, sendo despiciendas maiores dilações probatórias.
Ademais, que o requerida é revel, evento 134, não compareceu e nem justificou sua ausência, conforme despacho do evento 144, termo de audiência de instrução.
Desnecessárias maiores dilações probatórias, eventos 144. As autoras alegam q eu a primeira demandante negociou com o requerido a fabricação de móveis.
Rescindiu o contrato antes da sua conclusão.
Tendo o requerido se comprometido a devolver os cheques do valor excedente ao preço dos serviços prestados.
Porém, não o fez.
Sustentam as auitraos terem sofrido danos morais e perdas e danos, tendo em vista que além de a segunda demandada ter sido acionada judicialmente para quitação do cheque pelo seu portador, tiveram que fazer acordo com o portador do cheque que teria sido repassado pelo requerido. Os pedidos das demandantes devem ser julgados parcialmente procedentes.
Com efeito, a revelia da parte demandada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, “salvo se o contrário resultar da convicção do juiz”.
Art. 20, in fine, da lei 9.099/95.
No caso processo, aliada à revelia, encontram-se os documentos que demonstram que a segunda demandada entabulou acordo com o portador do cheque por ela emitido ao demandado, que circulou por culpa exclusiva do requerido; tendo em vista que não o retirou de circulação quando da rescisão do contrato com a primeira autora.
De modo que resta demonstrado o prejuízo material no valor de R$ 10.000,00 que corresponde o valor do acordo entabulado pela requerida e o portador do cheque e autor da ação 0016473-06.2019.8.27.2706.
Ora, como houve a rescisão parcial do contrato de prestação de serviços firmado pela primeira autora com o requerido e, que em decorrência da rescisão o cheque mencionado na inicial deveria ter sido devolvido pelo demandado, a sua circulação, cobrança e efetivo pagamento pela emitente caracteriza dano material, uma vez que não subsistia justa causa para a sua circulação.
Impondo assim, a procedência parcial do pedido de reparação de danos materiais no valor de R$ 10.000,00, que corresponde o valor do acordo entabulado na ação de cobrança do valor do cheque, sendo que o valor das quatro primeiras parcelas, R$ 5.750,00 deverá ser corrigido pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir do efetivo pagamento.
Quanto a pedido de indenização por danos morais, também assistem razões parciais às autoras.
Pois, com efeito, a conduta do requerido ao não devolver o cheque para a primeira requerente logo após a rescisão do contrato.
Sendo que ao colocar o cheque mesmo sustado em circulação, o demandado causou constrangimentos às requerentes.
Notadamente à segunda demandante que foi acionada judicialmente para quitar o cheque ao terceiro de boa-fé.
Impondo assim, reconhecer a ocorrência de danos morais.
No que pertine ao valor da indenização, é de observar que a indenização deverá ser proporcional aos danos sofridos e obedecer também ao princípio da razoabilidade.
De modo a não constituir meios de enriquecimento sem justa causa e punição desproporcional ao requerido.
ISTO POSTO, por tudo mais que dos autos consta, com arrimo nos argumentos acima expendidos e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil; julgo parcialmente procedentes os pedidos das autoras e, em consequência, CONDENO o demandado a ressarcir às mesmas o valor de R$ 10.000,00, sendo que incidirá correção monetária pelo índice do INCPC e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor de R$ 5.750,00 correspondente ao valor das quatro parcelas já quitadas pelas autoras no processo 0016473-06.2019.8.27.2706, a partir do pagamento do referido valor, perfazendo R$ 5.820,00.
Com fundamento no art. 5º, X, da Constituição Federa c/c os artigos 186 e 944, do Código civil, CONDENO o requerido a pagar a título de danos morais o valor de R$ 4.000,00 (dois mil reais para cada autora).
Valor corrigido pelo INPC a partir do arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (27/05/2025).Totalizando R$ 4.080,00.
Valor da condenação já corrigido até esta data: R$ 14.150,00 (quatorze mil, cento e cinquenta reais).
Sem custas e honorários nessa fase.
Publique-se.
Dispensado o registro.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se o processo com as devidas baixas.
Havendo pedido da autora, proceda-se a reativação do processo.
Intimem-se. Araguaína, 16 de julho de 2.025. -
17/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:44
Alterada a parte - Situação da parte RAFAEL GENESIS CARREIROS FEITOSA - REVEL
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16/07/2025 16:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/07/2025 13:43
Conclusão para julgamento
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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07/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0018211-24.2022.8.27.2706/TORELATOR: DEUSAMAR ALVES BEZERRAAUTOR: ANA GABRIELA ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): MAYARA ROSE VIEIRA SANTOS AMOURY (OAB TO005613)AUTOR: MARIA BARBOSA DE ARAUJOADVOGADO(A): MAYARA ROSE VIEIRA SANTOS AMOURY (OAB TO005613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 144 - 03/07/2025 - Publicação de Ata -
04/07/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 138, 139, 148 e 149
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04/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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04/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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04/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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04/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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04/07/2025 11:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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04/07/2025 11:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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03/07/2025 14:42
Publicação de Ata
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03/07/2025 14:20
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 03/07/2025 14:00. Refer. Evento 125
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03/07/2025 09:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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03/07/2025 09:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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03/07/2025 09:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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01/07/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/07/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:35
Protocolizada Petição
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10/06/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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09/06/2025 09:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 132
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03/06/2025 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 132
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03/06/2025 16:52
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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02/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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02/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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30/05/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/05/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:53
Audiência - de Instrução - redesignada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 03/07/2025 14:00. Refer. Evento 108
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30/05/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 110, 111, 119 e 120
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30/05/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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30/05/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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30/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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29/05/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:56
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 15:45
Conclusão para despacho
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29/05/2025 15:45
Lavrada Certidão
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27/05/2025 14:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 112
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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13/05/2025 15:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 112
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13/05/2025 15:46
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:00
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 17/06/2025 15:00
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06/03/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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20/02/2025 14:58
Audiência - de Instrução - cancelada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 20/02/2025 15:30. Refer. Evento 88
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20/02/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 14:26
Conclusão para despacho
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19/02/2025 17:12
Protocolizada Petição
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19/02/2025 11:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 95
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08/02/2025 21:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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24/01/2025 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 95
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24/01/2025 17:13
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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31/12/2024 23:33
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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19/12/2024 17:38
Conclusão para despacho
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19/12/2024 17:29
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 20/02/2025 15:30
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25/11/2024 14:43
Despacho - Mero expediente
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09/08/2024 13:25
Conclusão para despacho
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23/07/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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04/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:05
Despacho - Mero expediente
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25/04/2024 13:35
Conclusão para despacho
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19/04/2024 15:32
Despacho - Mero expediente
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08/01/2024 17:41
Conclusão para despacho
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18/12/2023 20:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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01/12/2023 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2023 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:34
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/06/2023 17:02
Lavrada Certidão
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22/05/2023 15:07
Conclusão para julgamento
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22/05/2023 14:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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22/05/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/05/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/05/2023 13:00
Lavrada Certidão
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19/05/2023 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/05/2023 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:43
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 29/06/2023 14:00
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16/05/2023 15:56
Publicação de Ata
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16/05/2023 15:53
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 16/05/2023 15:00. Refer. Evento 51
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15/05/2023 12:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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03/05/2023 18:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49, 50, 53 e 54
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 49 e 50
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19/04/2023 17:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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19/04/2023 17:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/04/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:14
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 16/05/2023 15:00
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19/04/2023 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/04/2023 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/04/2023 12:56
Audiência - de Instrução - cancelada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 20/04/2023 17:30. Refer. Evento 36
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18/04/2023 18:24
Despacho - Mero expediente
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18/04/2023 15:23
Conclusão para despacho
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18/04/2023 15:07
Protocolizada Petição
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23/03/2023 14:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/03/2023 15:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2023 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2023 17:24
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/03/2023 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2023 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:55
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 20/04/2023 17:30
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06/03/2023 13:07
Despacho - Mero expediente
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03/03/2023 13:28
Conclusão para despacho
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03/03/2023 08:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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03/03/2023 08:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 03/03/2023 09:00. Refer. Evento 19
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01/03/2023 08:43
Juntada - Certidão
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22/02/2023 11:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/02/2023 12:15
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2023 12:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2023 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/02/2023 14:19
Remessa para o CEJUSC - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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01/02/2023 13:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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01/02/2023 13:55
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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31/01/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/01/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/01/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 01/03/2023 14:00
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11/01/2023 15:54
Despacho - Mero expediente
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16/12/2022 17:30
Conclusão para despacho
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15/12/2022 18:01
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de Conciliação - 15/12/2022 18:10. Refer. Evento 6
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09/12/2022 11:04
Protocolizada Petição
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13/09/2022 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2022 08:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/08/2022 10:33
Protocolizada Petição
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22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/08/2022 14:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2022 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/08/2022 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/08/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 17:24
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 15/12/2022 17:00
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12/08/2022 17:17
Despacho - Mero expediente
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12/08/2022 15:59
Conclusão para despacho
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12/08/2022 15:59
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2022 15:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
12/08/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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