TJTO - 0002066-42.2022.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002066-42.2022.8.27.2721/TO AUTOR: J.C. - COM.
VAREJISTA DE MOVEIS & ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507) DESPACHO/DECISÃO No evento 86 a parte exequente requereu a realização de nova busca de valores por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha no prazo de 90 dias.
Primeiramente, INTIME-SE a exequente para apresentar o valor atualizado do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os cálculos, proceda-se nos seguintes termos: De acordo com a regulamentação disposta no Art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
E mais, o artigo 835, caput, inciso I e § 1º, do CPC assim dispõem: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Desta forma, com vistas a garantir maior eficácia ao conteúdo do Art. 789 do CPC, conforme o qual o devedor responde com "todos os seus bens, presentes e futuros". 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade "teimosinha" do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na unidade judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação imediata da parte executada na ocorrência de bloqueio. 3.1.
Transcorrido o prazo acima fixado, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias. 3.2.
Inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora on line. 3.3.
Alegada impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se, imediatamente, a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a transferência do montante efetivada, após a decisão definitiva, portanto volvam os autos conclusos. 4.
Efetuada a penhora, ainda que parcial, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca, logo INTIMEM-SE, a parte executada, para comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, conforme Art.53, § 1º da Lei 9.099/95.
Na hipótese de bloqueio judicial infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
11/07/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2025 17:01
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 12:55
Conclusão para despacho
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26/05/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/05/2025 12:00
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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07/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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07/04/2025 13:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 79
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04/04/2025 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 79
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04/04/2025 14:18
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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11/03/2025 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:13
Lavrada Certidão
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14/01/2025 09:49
Protocolizada Petição
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27/09/2024 14:13
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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17/09/2024 13:16
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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09/09/2024 11:14
Despacho - Mero expediente
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05/09/2024 17:31
Conclusão para despacho
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05/09/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2024 17:36
Despacho - Mero expediente
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31/07/2024 17:36
Conclusão para despacho
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30/07/2024 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 10:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2024 15:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2024 15:47
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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19/03/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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16/02/2024 14:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/02/2024 16:30
Lavrada Certidão
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30/01/2024 13:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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07/12/2023 21:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/09/2023 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2023 14:22
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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04/09/2023 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2023 16:27
Despacho - Mero expediente
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14/08/2023 15:52
Conclusão para despacho
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28/07/2023 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2023 12:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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13/03/2023 18:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: FERNANDA GLORIA AMARAL (por substituição em 19/04/2023 16:41:34)
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13/03/2023 18:05
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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10/03/2023 13:07
Despacho - Mero expediente
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09/03/2023 16:38
Conclusão para despacho
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09/02/2023 12:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2023 12:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2023 12:19
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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26/01/2023 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/12/2022 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 17:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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18/10/2022 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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18/10/2022 16:09
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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13/10/2022 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/09/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 12:36
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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29/08/2022 13:16
Expedido Carta pelo Correio
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29/08/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 10:20
Protocolizada Petição
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25/08/2022 10:20
Protocolizada Petição
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11/08/2022 15:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2022 11:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEMAN -> TOGUAJECCR
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06/08/2022 11:15
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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04/08/2022 13:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEMAN
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04/08/2022 13:01
Expedido Mandado - citação
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04/08/2022 13:01
Expedido Mandado
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21/07/2022 17:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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01/07/2022 14:59
Expedido Carta pelo Correio
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27/06/2022 13:15
Decisão - Outras Decisões
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27/06/2022 10:29
Conclusão para despacho
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21/06/2022 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 13:49
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2022 12:23
Conclusão para despacho
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06/06/2022 12:23
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2022 12:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/06/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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