TJTO - 0029295-45.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0029295-45.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ANNA JULIA BERTHO CABRALADVOGADO(A): MICHELLE GORDILHO SARAIVA GUIMARÃES (OAB BA036778) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias cumpra na íntegra as determinações do Evento 7, juntando aos autos: a.1) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; a.2) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias ; -
22/07/2025 22:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 19:15
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0029295-45.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ANNA JULIA BERTHO CABRALADVOGADO(A): MICHELLE GORDILHO SARAIVA GUIMARÃES (OAB BA036778) DESPACHO/DECISÃO - JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM ASSINATURA VÁLIDA Compulsando os autos, verifico que a procuração apresentada pela parte autora (evento 1, PROCAUTO4) não possui assinatura válida em nome da parte autora, quando submetida ao verificador de assinatura do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/), mas tão somente faz referência à ZAPSIGN.
Ademais, a jurisprudência pátria tem se consolidado no sentido de não admitir procurações quando não passíveis de validação pelas ferramentas oficiais.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ASSINADA FISICAMENTE OU POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL VÁLIDO.I .
CASO EM EXAMEValidade ou invalidade de procuração com a assinatura via plataforma ZAPSIGN.
Gratuidade Judiciária.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOAlegação do autor que válida a procuração .Pretensão de antecipação da tutela para a concessão da gratuidade judiciária.III.
RAZÕES DE DECIDIREntendimento reiterado desta c.
Câmara que inválida a procuração assinada pela plataforma ZAP SIGN .
Juízo de Admissibilidade.
Não conhecimento do recurso, restando prejudicada a análise da antecipação da tutela para a concessão da gratuidade judiciária ante a ausência de pressuposto de admissibilidade (ausência de capacidade postulatória).IV.
DISPOSITIVO E TESERecurso não conhecido, com observação .Tese de julgamento: "O instrumento de procuração foi assinado com certificado por meio da plataforma ZapSign não é admitido neste Tribunal, pois em pesquisa junto ao site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/credenciamento), verifica-se que a entidade certificadora"ZapSign", responsável pela certificação da assinatura digital não consta da lista de"Entidades Credenciadas"perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, de sorte que não há que se falar em assinatura eletrônica válida."Julgados relevantes: (TJSP, Apelação Cível nº 1024148-54 .2020.8.26.0100), (TJSP; Agravo de Instrumento 2311334-84 .2024.8.26.0000), (TJSP; Apelação Cível 1033828-46 .2023.8.26.0007), (TJSP; Agravo de Instrumento 2156622-39 .2024.8.26.0000),(TJSP; Apelação Cível 1004121-13 .2024.8.26.0358)(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23264174320248260000 Guarulhos, Relator.: Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, Data de Julgamento: 07/11/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/11/2024) PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE.
ICP-BRASIL .
AUSÊNCIA DE VALIDADE DAS ASSINATURAS EMITIDAS PELA ZAPSIGN.
RECURSO NÃO PROVIDO.1.
As assinaturas eletrônicas emitidas pela entidade "ZapSign" não são válidas para fins de utilização em processos judiciais, por não constarem no rol de Autoridades Certificadoras credenciadas do ICP-Brasil de 1º ou 2º nível .2.
Não basta para fins de validação em processos judiciais a mera aposição de assinatura eletrônica, já que é necessária, quando lançada mão desta modalidade, que esta seja firmada através de certificado digital, emitido por autoridades certificadoras credenciadas pelo ICP-Brasil, o que, por ora, não é o caso da "ZapSign".3.
Não restam preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei n . 11.419/2006 para reconhecimento da assinatura eletrônica registrada na empresa Zapsign.4.
Recurso da parte autora não provido .(TRF-4 - - RECURSO CÍVEL: 50106170720234047201 SC, Relator.: ERIKA GIOVANINI REUPKE, Data de Julgamento: 28/08/2024, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC) Desse modo, a parte autora deve sanar o vício de representação acima descrito. - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a.1) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; a.2) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e ; a.3) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda. b) regularize a sua representação processual nesse feito, juntando aos autos a procuração com assinatura digital válida, sob pena de extinção.
Palmas - TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
11/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:08
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/07/2025 11:51
Conclusão para despacho
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08/07/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANNA JULIA BERTHO CABRAL - Guia 5750110 - R$ 1.500,00
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08/07/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANNA JULIA BERTHO CABRAL - Guia 5750109 - R$ 1.310,00
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08/07/2025 11:50
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 11:49
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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04/07/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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