TJTO - 0013273-33.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:07
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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17/07/2025 03:24
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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14/07/2025 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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23/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0013273-33.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000273-18.2006.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: JOÃO FRANCISCO DE AGUIARADVOGADO(A): FELLIPE MATHEUS GUIMARÃES MOTA (OAB TO011843)ADVOGADO(A): Henrique Rocha Armando (OAB TO010167) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
FINALIDADE INFRINGENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por João Francisco de Aguiar contra acórdão que, por unanimidade, conheceu dos recursos interpostos e negou-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão interlocutória.
O embargante alega a existência de omissão no julgado, sob o fundamento de que a citação por edital ocorreu após a consumação da prescrição, o que demandaria o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Requereu, assim, o acolhimento dos aclaratórios para que o acórdão fosse modificado nesse ponto.
A parte contrária apresentou contrarrazões requerendo o não provimento dos embargos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da ocorrência de prescrição intercorrente, de modo a justificar o acolhimento dos Embargos de Declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os Embargos de Declaração visam sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado por inconformismo da parte.O acórdão embargado enfrentou expressamente a alegação de prescrição intercorrente, afastando sua ocorrência com base na aplicação do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980), e na constatação de que o prazo prescricional não transcorreu durante a suspensão do feito por ausência de citação válida ou de bens penhoráveis.O ajuizamento da ação, as tentativas de citação e a posterior publicação do edital foram detalhadamente examinados no voto original, o que evidencia a inexistência de omissão no julgado.A pretensão do embargante revela nítido caráter infringente, o que é incabível na via estreita dos Embargos de Declaração, conforme entendimento consolidado da jurisprudência pátria.A tentativa de rediscussão da matéria configura uso inadequado dos aclaratórios, com finalidade meramente protelatória.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A omissão alegada nos Embargos de Declaração não se configura quando o acórdão embargado já analisou expressamente a matéria, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado com finalidade infringente.A alegação de prescrição intercorrente deve observar os marcos legais do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, sendo incabível seu reconhecimento quando a suspensão e o arquivamento do feito decorreram de diligências frustradas de citação e inexistência de bens penhoráveis.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
18/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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17/06/2025 19:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/06/2025 11:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/06/2025 11:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/06/2025 08:23
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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16/06/2025 08:23
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 485
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14/05/2025 18:00
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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14/05/2025 18:00
Juntada - Documento - Relatório
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29/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/04/2025 18:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2025 13:08
Conclusão para despacho
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04/04/2025 12:42
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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03/04/2025 22:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:16
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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10/03/2025 16:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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06/03/2025 16:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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06/03/2025 15:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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06/03/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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25/02/2025 18:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/02/2025 15:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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25/02/2025 15:27
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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25/02/2025 13:54
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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25/02/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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05/02/2025 14:49
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 392
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17/01/2025 15:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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17/01/2025 15:05
Juntada - Documento - Relatório
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20/11/2024 11:30
Conclusão para julgamento
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18/11/2024 12:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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17/11/2024 18:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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05/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 20:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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12/10/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5524692 Situação: Pago. Boleto Pago.
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/09/2024 09:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5380883, Subguia 3349 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 24,00
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24/09/2024 23:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:00
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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23/09/2024 16:00
Despacho - Mero Expediente
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23/09/2024 13:25
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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20/09/2024 14:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 09:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5380883, Subguia 5373150
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20/09/2024 09:45
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOÃO FRANCISCO DE AGUIAR - Guia 5380883 - R$ 24,00
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16/09/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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10/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:44
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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10/09/2024 17:44
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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09/09/2024 16:42
Conclusão para decisão
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09/09/2024 13:15
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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06/09/2024 18:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:21
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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31/07/2024 14:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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31/07/2024 11:07
Conclusão para decisão
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31/07/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5524692 Situação: Em Aberto.
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31/07/2024 10:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 118 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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