TJTO - 0001280-44.2022.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001539-54.2022.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001539-54.2022.8.27.2733/TO APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME SOARES GOMES (OAB ES027349)ADVOGADO(A): ELIFAS ANTONIO PEREIRA (OAB ES003793) DESPACHO Verifico que, após ser intimada para comprovar que sua situação econômica atual a impossibilitaria de arcar com os encargos processuais, especialmente o preparo de seu recurso extraordinário, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, a parte recorrente promoveu o recolhimento do preparo recursal, de forma simples, como revelam os documentos anexados ao evento 33.
O recolhimento do preparo recursal durante o prazo concedido para comprovação dos pressupostos necessários ao deferimento do requerimento de gratuidade da justiça caracteriza ato incompatível com o requerimento e impõe a intimação da parte recorrente para efetuar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, trago à colação precedentes do Superior Tribunal de Justiça – os quais, embora tratem de recurso especial, contêm a mesma lógica jurídica a ser aplicada quanto ao preparo recursal do recurso extraordinário: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PREPARO.
RECOLHIMENTO, ATO INCOMPATÍVEL.
PRECLUSÃO LÓGICA.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.
INTIMAÇÃO.
RECOLHIMENTO SIMPLES.
INSUFICIÊNCIA COMPLEMENTAÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
PIX.
CÓDIGO DE BARRAS.
AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO.
ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESERÇÃO CARACTERIZADA.
SÚMULA Nº 187/STJ. 1.
A parte que, apesar da concessão da gratuidade de justiça, procede ao pagamento das custas processuais, pratica ato incompatível com a pretensão de reconhecimento do mencionado benefício, o que atrai a ocorrência de preclusão lógica e a vedação ao comportamento contraditório. 2.
Não comprovado o recolhimento das custas devidas no momento da interposição do recurso especial, a parte recorrente, após intimação, deve promover o recolhimento em dobro, conforme disciplina o § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil de 2015. 3.
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a falta de numeração do código de barras no comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o deserto.4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.557.100/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DO PEDIDO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FEITO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM.
RECOLHIMENTO DO PREPARO DE FORMA SIMPLES.
IRREGULARIDADE.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
No caso, a parte recorrente desistiu do pedido da gratuidade realizado perante o Tribunal de origem, em razão da prática de ato incompatível com o pedido.
Consequentemente, o recolhimento das custas simples após a interposição do recurso especial ficou irregular. 2.
Mesmo após a regular intimação para regularização do preparo, a parte não comprovou o seu recolhimento na forma devida, de modo que o recurso especial deve ser considerado deserto, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.567.522/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
AUSENTE.
SÚMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DESISTÊNCIA DA PARTE RECORRENTE.
RECOLHIMENTO SIMPLES DO PREPARO.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO.
NECESSIDADE. 1.
Ação de reparação de danos materiais e compensação e danos morais, em virtude de suposto equívoco no levantamento de alvará judicial. 2.
O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 3.
A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Havendo a renúncia ao pedido de gratuidade em razão do recolhimento a posteriori, é imperiosa a observância do art. 1.007, § 4º, do CPC, com o consequente recolhimento em dobro do preparo. 5.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. (REsp n. 2.191.109/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.) Diante disso, com fulcro no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação da parte recorrente, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 5 (cinco dias), comprove o recolhimento em dobro do preparo recursal, mediante recolhimento ou complementação, sob pena de deserção.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
31/10/2024 08:31
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOTAG1ECIV -> TJTO
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30/10/2024 22:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/09/2024 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/09/2024 22:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/09/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/09/2024 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2024 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/08/2024 até 16/08/2024
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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01/08/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2024 14:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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22/04/2024 12:55
Conclusão para julgamento
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22/04/2024 12:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/04/2024 20:16
Despacho - Mero expediente
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16/02/2024 09:37
Protocolizada Petição
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11/01/2024 16:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/01/2024 16:25
Conclusão para despacho
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11/01/2024 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/12/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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13/11/2023 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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06/11/2023 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/10/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/10/2023 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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28/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2023 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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23/08/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 08:55
Lavrada Certidão
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22/08/2023 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/08/2023 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/07/2023 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2023 11:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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20/06/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2023 15:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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05/06/2023 11:22
Protocolizada Petição
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02/06/2023 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 12:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2023 12:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2023 12:42
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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30/05/2023 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2023 16:26
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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14/02/2023 07:32
Conclusão para despacho
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13/02/2023 19:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/01/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2022 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/11/2022 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 23:16
Despacho - Mero expediente
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04/10/2022 14:29
Conclusão para despacho
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04/10/2022 14:28
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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