TJTO - 0030214-34.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0030214-34.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: VINÍCIUS MIRANDA CURADOADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)ADVOGADO(A): RAFAEL LEITE PIRES (OAB TO011899) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência manejado por VINÍCIUS MIRANDA CURADO em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS.
Requer, em sede de tutela de urgência, que o requerido seja compelido a efetuar a imediata baixa do bloqueio judicial constante no sistema RENAJUD sobre a motocicleta Honda C-100 Biz ES, placa MVT-9076, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
Fundamento e decido. Em consulta aos autos de n. 5000598-56.2007.8.27.2729, infere-se que foi determinado pelo juiz da causa a baixa definitiva das restrições no sistema RENAJUD com relação a motocicleta Honda C-100 Biz ES, placa MVT-9076, cujo cumprimento da decisão ocorreu em 06.05.2025, conforme evento 142 daqueles autos.
Portanto, reconheço a ausência de probabilidade do direito e perigo na demora, haja vista a baixa da restrição impugnada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar, nos termos da fundamentação supra. À CPE para que adote as seguintes providências: Deve ser feita a citação do promovido para oferecer sua contestação em até 30 (trinta) dias.
Protocolada a contestação aos autos, a parte promovente deve ser intimada para se manifestar em até 05 dias, em especial acerca de preliminares processuais, pedido contraposto e provas documentais.
Após intimem-se as partes em prazo comum de até 05 dias para informarem se pretendem produzir mais prova.
As partes também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória.
Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução.
P. e I.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:16
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
14/07/2025 14:29
Conclusão para despacho
-
14/07/2025 10:56
Protocolizada Petição
-
11/07/2025 18:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
10/07/2025 12:18
Conclusão para decisão
-
10/07/2025 12:18
Processo Corretamente Autuado
-
10/07/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RENAJUD • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030636-09.2025.8.27.2729
Itau Unibanco Banco Multiplo S.A.
Valdete Sirqueira dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 22:02
Processo nº 0008244-96.2025.8.27.2722
Unimed Gurupi - Cooperativa de Trabalho ...
Clecio de Godoy Moreira
Advogado: Pedro Alencastro Veiga Zani
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/06/2025 17:17
Processo nº 0009944-57.2023.8.27.2729
Ecp - Engenharia, Construcao e Planejame...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/11/2024 13:43
Processo nº 0017048-72.2023.8.27.2706
Jose de Arimateia Matos de Oliveira
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/08/2023 17:32
Processo nº 0030627-47.2025.8.27.2729
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Comics Bar &Amp; Restaurante LTDA
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 20:06