TJTO - 0008753-46.2023.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008753-46.2023.8.27.2706/TOEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)DESPACHO/DECISÃOI) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo homem tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Art. 20.
São condições gerais para a obtenção do passaporte comum, no Brasil.
I - ser brasileiro; II - comprovar sua identidade e demais dados pessoais necessários ao cadastramento no banco de dados de requerentes de passaportes; III ? estar quite com o serviço militar obrigatório; IV - recolher a taxa ou emolumento devido; V ? recolher a taxa devida; e VI ? submeter-se à coleta de dados biométricos; VII ? não ser procurado pela Justiça nem impedido judicialmente de obter passaporte. § 1º Para comprovação dos incisos I a IV do caput, será exigida a apresentação dos documentos comprobatórios originais, que serão restituídos ao requerente depois de conferidos. § 2º Havendo fundadas razões, a autoridade concedente poderá exigir a apresentação de outros documentos além daqueles previstos no parágrafo 1º. § 3º O requerente poderá ser dispensado da coleta de dados biométricos ou da assinatura, no caso de comprovada impossibilidade ou de coleta de dados biométricos realizada na emissão de passaporte anterior.
ARTIGO 22 - Direito de Circulação e de Residência 1.
Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais. 2.
Toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio. 3.
O exercício dos direitos acima mencionados não pode ser restringido senão em virtude de lei, na medida indispensável, numa sociedade democrática, para prevenir infrações penais ou para proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, a moral ou a saúde públicas, ou os direitos e liberdades das demais pessoas. 4.
O exercício dos direitos reconhecidos no inciso 1 pode também ser restringido pela lei, em zonas determinadas, por motivos de interesse público. 5.
Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional, nem ser privado do direito de nele entrar. 6.
O estrangeiro que se ache legalmente no território de uma Estado-Parte nesta Convenção só poderá dele ser expulso em cumprimento de decisão adotada de acordo com a lei." -
31/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:42
Decisão - Outras Decisões
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21/07/2025 18:13
Conclusão para despacho
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21/07/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008753-46.2023.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 14/07/2025 - Lavrada Certidão -
16/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:19
Lavrada Certidão
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14/07/2025 13:17
Juntada - Informações
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14/07/2025 13:16
Juntada - Informações
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03/06/2025 13:40
Lavrada Certidão
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03/06/2025 13:39
Juntada - Informações
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01/04/2025 17:35
Decisão - Outras Decisões
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07/03/2025 16:37
Conclusão para decisão
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07/03/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/02/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:25
Juntada - Informações
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12/02/2025 11:22
Juntada - Informações
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12/12/2024 14:32
Lavrada Certidão
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11/12/2024 17:47
Lavrada Certidão
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11/12/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/12/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:05
Lavrada Certidão
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03/12/2024 17:18
Decisão - Outras Decisões
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07/10/2024 13:32
Conclusão para despacho
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07/10/2024 08:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 10:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2024 10:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2024 14:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/07/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2024 14:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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24/07/2024 08:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:37
Despacho - Mero expediente
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21/06/2024 16:03
Protocolizada Petição
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14/12/2023 17:35
Conclusão para despacho
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14/12/2023 13:38
Despacho - Mero expediente
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03/07/2023 12:36
Conclusão para despacho
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30/06/2023 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 19:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2023 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2023 16:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2023 13:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2023 13:21
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/05/2023 13:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2023 13:21
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/05/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:55
Despacho - Mero expediente
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20/04/2023 17:49
Conclusão para despacho
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20/04/2023 17:49
Processo Corretamente Autuado
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20/04/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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