TJTO - 0002139-92.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002139-92.2024.8.27.2737/TO AUTOR: RAFAEL RIBEIRO MENDESADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
17/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:06
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 14:19
Conclusão para despacho
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10/04/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 15:11
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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15/04/2024 14:49
Conclusão para despacho
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15/04/2024 14:48
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2024 10:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAFAEL RIBEIRO MENDES - Guia 5445515 - R$ 67,83
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15/04/2024 10:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAFAEL RIBEIRO MENDES - Guia 5445514 - R$ 106,74
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15/04/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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