TJTO - 0028484-61.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 184
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03/09/2025 00:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 176
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02/09/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 185
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02/09/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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02/09/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 177
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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27/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 184
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26/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 184
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0028484-61.2020.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: MARIA ASSUNCAOADVOGADO(A): DEBORA RODRIGUES DE SOUSA CRUZ (OAB TO007750)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 181 - 22/08/2025 - Conta Atualizada -
25/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 184
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25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0028484-61.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA ASSUNCAOADVOGADO(A): DEBORA RODRIGUES DE SOUSA CRUZ (OAB TO007750) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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22/08/2025 16:32
Conta Atualizada
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22/08/2025 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2025 15:29
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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22/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:41
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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19/08/2025 14:23
Conclusão para decisão
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19/08/2025 14:23
Trânsito em Julgado
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01/07/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
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20/06/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
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17/06/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
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16/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0028484-61.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA ASSUNCAOADVOGADO(A): DEBORA RODRIGUES DE SOUSA CRUZ (OAB TO007750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento n. 158). O executado alega, em síntese, a quitação de valores na esfera administrativa.
O exequente, devidamente intimado, se manifestou postulando a compensação dos valores pagos administrativamente, desde que comprovado nos autos. É cediço que no ordenamento jurídico é vedado o recebimento de valores em duplicidade, com fundamento nos princípios da boa-fé e vedação ao enriquecimento ilícito, sob pena de prejuízo ao erário público. Nos moldes dos arts. 368 e 369, do Código Civil: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Conforme documentos anexados no evento nº 158, o executado comprovou o pagamento das quantias de R$ 379,60 (data-base 2015), R$ 810,67 (data-base 2016), R$ 243,24 (data-base 2017), R$ 227,61 (data-base 2018), R$ 1.560,84 (progressão horizontal) e R$ 4.460,04 (progressão horizontal).
Dispõe o artigo 426 do CPC: Art. 426.
O juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.
Da mesma forma, o artigo 429 do CPC, estabelece o ônus da prova sobre a impugnação de documentos.
Vejamos: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Nesse sentido, eventual falsidade ou preenchimento abusivo do extrato apresentado pela Administração Pública no evento 158, deveria ter sido comprovado pela parte exequente, situação não evidenciada. Por tal razão, deve prevalecer os valores apurados nos extratos contidos no evento 158, tendo em vista a natureza pública do documento e a fé que lhe é inerente, não havendo prova em contrário, nos moldes do artigo 429 do CPC. Ademais, os cálculos anexados pelo exequente adotaram como base de cálculo, o montante corrigido em evidente excesso de execução. Nos moldes do que restou decidido na ADI 5867 e nas ADC’S nº 58 e 59 pela Suprema Corte, a taxa SELIC já engloba os juros moratórios, razão pela qual, a incidência cumulada com o índice de remuneração da caderneta de poupança configuraria sua repetição e enriquecimento ilícito.
De igual modo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial repetitivo REsp. 1.136.733/PR, Rel.
Min.
LUIZ FUX, DJe 26.10.2010, no sentido de que, a taxa SELIC engloba a correção monetária e também os juros de mora. (STJ - REsp: 1875198 SP 2016/0023487-4, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 24/11/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2020). Nesta conjuntura, levando-se em consideração a publicação da Emenda Constitucional nº 113 em 09/12/2021, a partir da referida data, a atualização monetária deverá observar exclusivamente a taxa Selic, com fundamento no princípio da estrita legalidade. Assim, os cálculos elaborados pelo executado estão de acordo com os títulos dos eventos 32, 43 e 111, isolando os juros anteriores (evento 153, PAREC7).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação do evento nº 158 e, por conseguinte, HOMOLOGO o valor apresentado pelo executado de R$ 34.867,19 (trinta e quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos) relativo ao crédito principal, e R$ 6.973,44 (seis mil novecentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), a título de honorários sucumbenciais, atualizado até janeiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:26
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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29/05/2025 14:02
Conclusão para decisão
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27/05/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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08/05/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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25/03/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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05/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:52
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 13:15
Conclusão para despacho
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24/02/2025 13:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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21/02/2025 16:21
Protocolizada Petição
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15/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 146
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12/02/2025 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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27/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:38
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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27/01/2025 13:08
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL5JE
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27/01/2025 13:07
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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25/01/2025 21:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/01/2025 14:38
Juntada - Certidão
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21/01/2025 14:37
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/01/2025 14:37
Trânsito em Julgado
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21/01/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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16/01/2025 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 132
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27/11/2024 22:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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27/11/2024 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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22/11/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 14:10
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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21/11/2024 16:00
Conclusão para julgamento
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18/11/2024 13:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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29/10/2024 20:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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23/10/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 124 - Incluído em mesa para julgamento - 21/10/2024 18:53:05)
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21/10/2024 17:54
Conclusão para despacho
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18/10/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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17/10/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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10/10/2024 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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30/09/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/09/2024 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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27/09/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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23/09/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/09/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/09/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/09/2024 16:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/09/2024 08:49
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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17/09/2024 20:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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17/09/2024 12:05
Juntada - Certidão
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13/09/2024 12:31
Juntada - Certidão
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02/09/2024 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/08/2024 13:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 129
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27/06/2024 17:11
Conclusão para julgamento
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27/06/2024 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/06/2024 15:41
Decisão - Outras Decisões
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17/05/2024 13:51
Conclusão para despacho
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16/05/2024 21:39
Protocolizada Petição
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25/01/2022 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/01/2022 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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04/01/2022 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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15/12/2021 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
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15/12/2021 10:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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14/12/2021 15:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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14/12/2021 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/12/2021 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 10:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 01:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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26/11/2021 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/11/2021 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/11/2021 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2021 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2021 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2021 16:07
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Monocrático
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26/10/2021 15:44
Conclusão para julgamento
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26/10/2021 14:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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26/10/2021 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/10/2021 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/10/2021 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/10/2021 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/10/2021 08:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
24/09/2021 23:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/09/2021 23:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/09/2021 23:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/09/2021 14:47
Conclusão para julgamento
-
16/09/2021 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2021 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/08/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/08/2021 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2021 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/08/2021 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/08/2021 18:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/05/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/05/2021 14:21
Conclusão para julgamento
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03/05/2021 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2021 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2021 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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15/04/2021 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/04/2021 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/04/2021 15:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/02/2021 14:22
Conclusão para julgamento
-
10/02/2021 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2021 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2021 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/01/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/01/2021 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/12/2020 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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21/12/2020 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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17/12/2020 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021 até 20/01/2021
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04/12/2020 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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08/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2020 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2020 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2020 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2020 19:36
Despacho - Mero expediente
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23/07/2020 13:05
Conclusão para despacho
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23/07/2020 13:03
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2020 12:58
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2020 12:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/07/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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