TJTO - 0002382-75.2020.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
15/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002382-75.2020.8.27.2737/TO AUTOR: ROSÂNGELA MACEDO DE BRITOADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006)ADVOGADO(A): CÁSSIO AVELINO GARCIA (OAB TO008580) DESPACHO/DECISÃO Conforme se extrai dos eventos anteriores, as partes exequente e executada concordam com os cálculos apresentados pela COJUN no evento 64, razão pela qual HOMOLOGO os referidos cálculos.
Desse modo, resolvo a presente impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos apresentados no evento 64, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
DETERMINO que se expeçam os RPV’s/precatório, a depender do caso, ou, em atendimento à Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, remetam-se à BC-CEPEX para expedição do(s) competente(s) RPV(s), nos termos da Resolução 303 do CNJ e da Portaria nº 1894, de 07/08/2023.
Após, venham os autos conclusos para a movimentação de suspensão, de acordo com a orientação do Tribunal de Justiça.
Com a juntada das informações de pagamento, levante-se a suspensão e expeçam-se os alvarás.
Se houver pedido de desconto dos honorários advocatícios contratuais, uma vez apresentado o contrato e não verificado nenhum vício ou óbice, deverá ser determinada a dedução dos valores do precatório.
Defiro, desde já, o eventual pedido e determino a expedição de precatório com a dedução do percentual referente aos honorários contratuais, conforme contrato juntado, a serem deduzidos do valor do precatório principal.
Com as devidas expedições, venham os autos conclusos para extinção.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Nacional - TO.
Datado, certificado e assinado pelo EPROC. -
14/07/2025 15:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2025 14:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
-
14/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:56
Protocolizada Petição
-
30/06/2025 17:33
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
25/03/2025 15:23
Conclusão para despacho
-
21/02/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/02/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/02/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
-
04/11/2024 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/11/2024 17:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
-
28/10/2024 17:23
Decisão - Outras Decisões
-
19/01/2024 17:03
Conclusão para despacho
-
28/11/2023 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/11/2023 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
07/11/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 23:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
-
19/07/2023 15:06
Lavrada Certidão
-
22/06/2023 15:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/06/2023 14:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
-
20/06/2023 13:55
Despacho - Mero expediente
-
16/01/2023 11:08
Conclusão para despacho
-
30/11/2022 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/11/2022 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/11/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 15:47
Lavrada Certidão
-
25/10/2022 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/10/2022 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
30/09/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 16:22
Processo Corretamente Autuado
-
20/06/2022 14:11
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR2ECIV Número: 00023827520208272737
-
17/11/2021 13:56
Lavrada Certidão
-
15/07/2021 13:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00023827520208272737/TJTO
-
06/05/2021 12:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00023827520208272737/TJTO
-
20/01/2021 13:41
Remessa Externa - Apelação Cível Número: 00023827520208272737/TJTO
-
21/10/2020 14:07
Despacho - Mero expediente
-
09/10/2020 13:34
Conclusão para despacho
-
29/09/2020 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/08/2020 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2020 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2020 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/08/2020 21:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2020 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2020 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2020 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2020 15:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
04/08/2020 11:07
Conclusão para despacho
-
03/08/2020 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2020 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2020 14:47
Despacho - Mero expediente
-
27/04/2020 12:14
Conclusão para despacho
-
24/04/2020 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/04/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/04/2020 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2020 15:47
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
02/04/2020 13:31
Conclusão para despacho
-
01/04/2020 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/03/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/03/2020 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2020 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2020 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2020 10:32
Despacho - Mero expediente
-
27/01/2020 10:23
Conclusão para despacho
-
22/01/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006483-09.2025.8.27.2729
Ranieri Soares Viana
Wilton Pereira Rego
Advogado: Rosicleia Santos Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/02/2025 15:26
Processo nº 0001126-67.2024.8.27.2734
Goianinha Teixeira dos Santos
Municipio de Peixe - To
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2024 17:26
Processo nº 0000383-87.2023.8.27.2703
Avilino Miranda
Banco Cifra S.A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/02/2023 14:54
Processo nº 0015097-77.2022.8.27.2706
Lucy Elayne Duarte Silva
Expresso Satelite Norte LTDA
Advogado: Alessandro Inacio Morais
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2022 12:40
Processo nº 0001319-82.2024.8.27.2734
Maria Helena Pereira Maia Ponce
Municipio de Peixe - To
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2024 11:05