TJTO - 0011494-88.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
18/07/2025 12:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
-
18/07/2025 12:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
18/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011494-88.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) ATO ORDINATÓRIO ( X ) Intime-se a autora para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, juntando documentos que comprovem sua legitimidade ativa (CNPJ ou documento que comprove ser a mesma optante pelo Simples Nacional) ou comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto junto a Receita federal, sob pena de extinção do processo por ilegitimidade da parte para postular no Juizado Especial Cível. ( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
16/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 14/10/2025 13:00
-
16/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:11
Despacho - Mero expediente
-
26/05/2025 12:57
Conclusão para despacho
-
26/05/2025 12:57
Processo Corretamente Autuado
-
26/05/2025 12:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
26/05/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000497-41.2025.8.27.2740
Astrogildo Alexandre Bellato
Tocantinopolis Cartorio do Segundo Ofici...
Advogado: Luis Augusto Barbosa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/02/2025 08:59
Processo nº 0004314-43.2024.8.27.2710
Francisco Eduardo Gomes da Silva
Francisco Ednaldo Silva
Advogado: Larha Thavila Silva Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/12/2024 10:49
Processo nº 0004314-43.2024.8.27.2710
Francisco Eduardo Gomes da Silva
Francisco Ednaldo Silva
Advogado: Larha Thavila Silva Santos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/06/2025 15:31
Processo nº 0004813-39.2024.8.27.2706
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Ariosvaldo da Silva Barbosa
Advogado: Ezequiel Honorato Mundim
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/02/2024 13:48
Processo nº 0003008-66.2025.8.27.2722
Ministerio Publico
Edgar Severino de Araujo
Advogado: Maria Cristina da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/02/2025 17:48