TJTO - 0005812-41.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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07/07/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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07/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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07/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0005812-41.2024.8.27.2722/TO IMPETRANTE: JACQUELINE VERONICA ALTAMIRANO IRIARTEADVOGADO(A): ANA PAULA DE LIMA (OAB PR072713)IMPETRANTE: GABRIELA DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): ANA PAULA DE LIMA (OAB PR072713) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido de Tutela de Urgência proposto pelo requerente informado na inicial em desfavor da FUNDAÇÃO UNIRG devidamente qualificados nos autos.
Por derradeiro, petição da Autora pugnando pela extinção do feito.
Vieram-me conclusos.
Relatados, Decido.
II - FUNDAMENTOS Informo a desnecessidade de o Ministério Público intervir no feito, face à ausência de interesse público, o qual não pode ser confundido com interesse da Fazenda Pública, eficazmente patrocinada por sua Procuradoria Jurídica.
Não ocorrência da hipótese de nulidade do processo, descrita no do art. 279, do CPC.
Consigno por oportuno que a presente demanda encontra-se madura para julgamento, dispensada a produção de outras provas, conforme se depreende do artigo 139, inciso II e 355, inciso I, ambos do CPC/2015.
Além disso, observo que as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre as principais teses trazidas aos autos, o que satisfaz a regra do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil.
Primeiramente e, antes de entrar no mérito da questão, ressalto que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, conforme decisão do STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
III - DISPOSITIVO Tendo em vista a manifestação autoral, requerendo a extinção do feito, sem julgamento de mérito, acolho aquele pedido, extinguindo a presente demanda com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC 2015, homologando a desistência da ação.
Custas e despesas processuais finais pelo requerente.
Sem honorários de advogado, conforme regramento mandamental.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi, 02/07/2025. -
04/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:44
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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02/07/2025 16:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/07/2025 14:04
Conclusão para decisão
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13/05/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2025 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/12/2024 15:35
Conclusão para julgamento
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01/10/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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24/09/2024 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/08/2024 17:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00086952720248272700/TJTO
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27/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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04/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 12:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/07/2024 16:18
Conclusão para julgamento
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02/07/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:38
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2024 16:09
Conclusão para decisão
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05/06/2024 16:25
Protocolizada Petição
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20/05/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 00086952720248272700/TJTO
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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10/05/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2024 13:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2024 17:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2024 17:19
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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09/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5464463, Subguia 21126 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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08/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5464462, Subguia 21125 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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07/05/2024 15:51
Protocolizada Petição
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07/05/2024 15:41
Decisão - Concessão - Liminar
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07/05/2024 14:44
Conclusão para decisão
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07/05/2024 14:44
Processo Corretamente Autuado
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07/05/2024 14:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/05/2024 11:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5464463, Subguia 5400298
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07/05/2024 11:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5464462, Subguia 5400296
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07/05/2024 11:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GABRIELA DA SILVA CARNEIRO - Guia 5464463 - R$ 100,00
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07/05/2024 11:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GABRIELA DA SILVA CARNEIRO - Guia 5464462 - R$ 39,00
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07/05/2024 11:52
Distribuído por dependência - Número: 00120343020218272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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