TJTO - 0001516-66.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001516-66.2025.8.27.2713/TO AUTOR: ADOLFO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR ALLAN CORREA GARCIA (OAB GO033320)ADVOGADO(A): JULIO CESAR CORREIA DO NASCIMENTO (OAB GO036873) DESPACHO/DECISÃO Inobstante os substanciosos argumentos aventados pela embargante, os aclaratórios opostos não merecem acolhida.
Isso porque, conquanto suscitado eventual desacerto da decisão – error in judicando –, o comando decisório embargado em nada se revela omisso, contraditório ou obscuro, adstringindo-se pontualmente aos contornos objetivos da discussão aventada.
A rigor, infere-se que a postulação aclaratória ora veiculada constitui evidente tentativa de ensejar a reapreciação da matéria decidida, ou seja, representa verdadeira manifestação de inconformismo com o desfecho conferido ao julgado, providência totalmente estranha aos limites do instituto manejado.
Desta forma, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade, de rigor a rejeição dos presentes embargos.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 1.022 e 1.023, ambos do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença embargada.
Intime-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 17:26
Conclusão para decisão
-
24/06/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 19:32
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
-
12/06/2025 17:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
09/06/2025 14:55
Conclusão para despacho
-
20/05/2025 22:42
Protocolizada Petição
-
20/05/2025 22:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:18
Lavrada Certidão
-
14/04/2025 19:15
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
14/04/2025 13:32
Conclusão para decisão
-
14/04/2025 13:32
Processo Corretamente Autuado
-
09/04/2025 15:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADOLFO RODRIGUES DA SILVA - Guia 5693678 - R$ 1.016,65
-
09/04/2025 15:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADOLFO RODRIGUES DA SILVA - Guia 5693677 - R$ 987,77
-
09/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023895-84.2024.8.27.2729
Maria Gorete Gomes de Andrade
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/02/2025 07:55
Processo nº 0000092-34.2021.8.27.2711
Jarlice Goncalves dos Santos
Municipio de Lavandeira - Tocantins
Advogado: Francisca Clara Barbosa de Meneses Filha
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/02/2025 16:25
Processo nº 0017150-12.2024.8.27.2722
Walmir Ferreira da Silva Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Uemerson de Oliveira Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2025 09:36
Processo nº 0009253-44.2025.8.27.2706
Deuziran Moraes de Sousa
Municipio de Nova Olinda - To
Advogado: Ronei Francisco Diniz Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 15:21
Processo nº 0043998-15.2024.8.27.2729
Fourmaq Solucoes em Agronegocios LTDA
Geraldo Rigo
Advogado: Henrique Rocha Armando
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/10/2024 17:40