TJTO - 0000859-85.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000859-85.2025.8.27.2726/TO EXEQUENTE: TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
Fixo honorários advocatícios iniciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no artigo 827 do CPC.
Designo audiência de conciliação, a se realizar no dia e no horário que deverão ser colocados em pauta e devidamente certificados nos autos, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados, com proposta de acordo, caso tenham interesse.
Intime-se concomitante com a citação.
Expeça-se o necessário.
Cientifiquem-se as partes que: (a) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC; (b) poderão realizar negócio processual na data da audiência de conciliação, nos termos do artigo 190 do CPC.
CITE-SE o Executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento do débito em execução, bem como para, querendo, oferecerem Embargos à Execução, no prazo legal.
Conste no mandado de citação que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não efetuado o pagamento, munido de segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando de tais atos a executada e seu cônjuge, se casada e se a penhora tiver recaído sobre imóvel.
Não sendo encontrado o devedor, o oficial deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Realizando o arresto, o oficial de justiça deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando o ocorrido.
Uma vez frustradas as citações pessoal e com hora certa, intime-se o credor para, querendo, requerer a citação do(s) Executado(s) por edital.
Feito isso, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Se não forem penhorados bens, intime-se o Exequente para que indique bens passíveis de penhora dos Executados ou requeira providências, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Expeça-se mandado ou carta precatória de citação, penhora, avaliação e arresto.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada eletronicamente. -
17/07/2025 14:20
Conclusão para despacho
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17/07/2025 14:19
Lavrada Certidão
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17/07/2025 14:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 21:34
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 12:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMNT1ECIV
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30/06/2025 12:44
Lavrada Certidão
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23/06/2025 17:44
Conclusão para despacho
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09/06/2025 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2025 12:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2025 11:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> COJUN
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06/06/2025 11:25
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5710738, Subguia 5503022
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13/05/2025 17:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5710737, Subguia 5503021
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13/05/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 5710738 - R$ 50,00
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13/05/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 5710737 - R$ 142,00
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13/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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