TJTO - 0001617-37.2024.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001617-37.2024.8.27.2714/TO AUTOR: ISADORA PARREIRA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): RICARDO DE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB TO005293)ADVOGADO(A): EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ (OAB TO007400) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial por estar adequada ao rito do Juizado.
Deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do CPC, tendo em vista a inexistência ou ínfima quantidade de autocomposições obtidas em demandas idênticas à presente, o que apenas comprometeria a celeridade processual, em inequívoca violação ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, e oneraria o Judiciário e as partes.
Demais providências: Cite – se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Com a contestação, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 10 (dez) dias, especificando, da mesma forma, as provas que deseja produzir.
Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução, caso necessário, ou prolação de decisão ou sentença.
Sem prejuízo, conforme inteligências dos artigos 188 e 277 ambos do CPC, os quais dispensam a formalidade dos atos processuais desde que alcancem o seu objetivo, autorizo que a cópia deste despacho sirva como mandado judicial para todos os atos necessários à sua efetivação. Às providências. -
05/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/03/2025 14:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/12/2024 16:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/11/2024 15:35
Despacho - Determinação de Citação
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11/11/2024 14:43
Conclusão para despacho
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04/11/2024 15:20
Processo Corretamente Autuado
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01/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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