TJTO - 0005897-79.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005897-79.2024.8.27.2737/TO REQUERENTE: MARIA DAS MERCES FERREIRA PINTOADVOGADO(A): RAQUEL DAMARES GOMES DOS SANTOS (OAB TO007053)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta pelo MARIA DAS MERCES FERREIRA PINTO em face do MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - TO.
Compulsando os autos, é pertinente observar que a Lei nº 203 de 30 de junho de 2016 está sujeita a uma Ação Anulatória de Ato Legislativo, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca.
Após o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da lei, o magistrado negou-o, resultando na interposição de um Agravo de Instrumento.
Foi proferida uma decisão monocrática em 17 de abril de 2023, com o objetivo exclusivo de suspender a eficácia da decisão agravada.
O Tribunal de Justiça, em 23 de fevereiro de 2024, proferiu um acórdão no Agravo de Instrumento, dando provimento para reformar a decisão agravada e determinar a suspensão dos efeitos da LEI MUNICIPAL Nº 203, DE 30 DE JUNHO DE 2016, até o julgamento final da ação originária, conforme o voto do(a) Relator(a).
Portanto, o dispositivo do acórdão determina a suspensão da Lei Municipal nº 203, de 30 de junho de 2016, até o julgamento final da ação originária, assim como a presente execução referente ao cumprimento individual de sentença para a implantação dos proventos corretos decorrente dessa lei.
Diante do contexto jurídico atual envolvendo a implementação de benefícios sob uma legislação municipal em disputa judicial, o cumprimento da sentença deve ser suspenso até o trânsito em julgado da ação n° 0011132-95.2022.8.27.2737.
Por fim, é essencial reconhecer que o desdobramento dessa ação pode ter impactos significativos no erário público, pois uma decisão favorável à anulação da legislação contestada afetará diretamente a matéria discutida neste processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença de obrigação de fazer até o trânsito em julgado da Ação Anulatória de Ato Legislativo com Efeitos Concretos, conforme autos n° 0011132-95.2022.8.27.2737.
Expeça-se o cartório ao cumprimento da determinação supra.
Cumpra-se.
Porto Nacional- TO, data certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
23/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:04
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/04/2025 17:17
Conclusão para despacho
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23/04/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:24
Protocolizada Petição
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30/01/2025 12:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 17:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ELIANNE BRITO DE FRANCA (por substituição em 22/11/2024 14:00:32)
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21/11/2024 17:12
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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14/11/2024 17:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/11/2024 13:23
Conclusão para despacho
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12/11/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DAS MERCES FERREIRA PINTO - Guia 5567656 - R$ 188,21
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26/09/2024 12:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DAS MERCES FERREIRA PINTO - Guia 5567655 - R$ 287,32
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26/09/2024 12:15
Distribuído por dependência - Número: 00042214320178272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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