TJTO - 0006342-97.2024.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0006342-97.2024.8.27.2737/TO AUTOR: ROGERIO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SOUZA (OAB BA078616)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação da parte autora, por meio da qual requer a anulação das guias de custas processuais emitidas em razão de sua ausência à audiência de conciliação designada no evento 05.
Alega que deixou de comparecer por motivo de força maior engarrafamento causado por pane em veículo na ponte entre Palmas e Luzimangues, mas não apresentou qualquer comprovação do fato.
Sustenta, ainda, que grandes empresas, como a ré TELEFÔNICA BRASIL S/A, usualmente não conciliam, o que esvaziaria o objetivo do ato.
Contudo, o pedido não merece acolhimento.
Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, o não comparecimento injustificado à audiência importa em arquivamento (no caso do autor) ou revelia (no caso do réu), e pode ensejar a imposição de custas, nos termos do §2º do mesmo artigo.
Ainda que se trate de juizado especial, exige-se que a parte interessada comprove o impedimento, o que não ocorreu no presente caso.
Ademais, a alegação de que empresas rés usualmente não conciliam não justifica o descumprimento do dever legal de comparecimento pessoal à audiência.
Diante disso, REJEITO o pedido de anulação das guias de custas processuais, mantendo-se a cobrança regularmente emitida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se com as cautelas legais. -
16/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:20
Despacho - Mero expediente
-
07/05/2025 13:16
Conclusão para despacho
-
07/05/2025 13:16
Processo Reativado
-
06/05/2025 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/04/2025 10:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPORJECIV
-
04/04/2025 10:27
Custas Satisfeitas - Parte: TELEFONICA BRASIL S.A.
-
04/04/2025 10:27
Juntada - Certidão - ROGERIO ALVES DA SILVA
-
04/04/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/05/2025. Parte ROGERIO ALVES DA SILVA, Guia 5691394, Subguia 5493232. Fase de Conhecimento
-
04/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ROGERIO ALVES DA SILVA - Guia 5691394 - R$ 982,00 - Fase de Conhecimento
-
26/03/2025 16:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2025 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORJECIV -> COJUN
-
26/03/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 16:04
Trânsito em Julgado
-
06/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
05/03/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/02/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/02/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/02/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/02/2025 17:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
-
23/01/2025 13:46
Conclusão para julgamento
-
21/01/2025 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
21/01/2025 16:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 21/01/2025 15:00. Refer. Evento 5
-
21/01/2025 12:36
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
20/01/2025 20:16
Protocolizada Petição
-
10/01/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
04/01/2025 13:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
13/12/2024 13:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/12/2024 13:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
-
13/12/2024 13:16
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
12/12/2024 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 07:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/11/2024 15:52
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
04/11/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/11/2024 09:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
03/11/2024 09:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 21/01/2025 15:00
-
16/10/2024 12:15
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
16/10/2024 12:15
Processo Corretamente Autuado
-
16/10/2024 11:50
Protocolizada Petição
-
16/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022446-34.2022.8.27.2706
Toledo Fibra Telecomunicacoes LTDA
Cleberson Jose da Fonseca
Advogado: Iolanda Soares Lima da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/10/2022 18:45
Processo nº 0033207-84.2024.8.27.2729
Veronica Auxiliadora de Alcantara Buzach...
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2024 17:49
Processo nº 0005312-27.2024.8.27.2737
Welmo Martins de Sousa
Banco Honda S/A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/02/2025 12:27
Processo nº 0004408-66.2025.8.27.2706
Galego Colchoes LTDA
Regiane de Sousa Cardoso
Advogado: Sonia Cristina Soares Silva Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/02/2025 21:12
Processo nº 0000037-44.2020.8.27.2703
Karlene Fernandes Silva
Neuza Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Camilla Silva Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/01/2020 18:50