TJTO - 0008307-90.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008307-90.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: WANDERSON BARROS FERREIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES PAULO (OAB TO006573)ADVOGADO(A): FLÁVIA PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA RIBEIRO (OAB TO006951)AGRAVADO: RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): GISELE DE PAULA PROENÇA (OAB TO002664B) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO.
COMPRA E VENDA PARCELADA DE LOTE URBANO.
PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS.
PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA.
RISCO DE DANO EVIDENTE.
RESCISÃO LIMINAR DA AVENÇA E RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS.
DESCABIMENTO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Cumpre destacar que matéria não é inédita neste Tribunal, que entende pela possibilidade de suspensão das parcelas vincendas e a abstenção de inscrição desabonadora em razão delas, nos casos de rescisão contratual, pois, o adquirente já declinou sua vontade de rescindir o pacto, não sendo razoável aguardar o julgamento de mérito da lide para interromper com o pagamento das parcelas. 2.
Mostra-se presente a probabilidade do direito em favor da agravante, que não pode se manter vinculada a um contrato que manifestamente não tem mais interesse em continuar, assim como o perigo de dano, decorrente da possibilidade de não conseguir manter a regularidade do pagamento das parcelas avençadas, acarretando-lhe a possibilidade de ocorrer restrições de crédito, o que denota a presença dos requisitos do art. 300 do CPC. 3.
Todavia, não se mostra presente a probabilidade do direito quanto ao pedido imediato de rescisão da avença e devolução dos valores pagos, já que a determinação dos valores a serem restituídos depende de dilação probatória, inclusive para aferir a culpa pela rescisão e a incidência dos consectários contratuais, o que foi bem esposado na decisão recorrida. 4.
Recurso provido parcialmente, tão somente para determinar a suspensão das parcelas vincendas do contrato discutido nos autos, a partir da data do ajuizamento da ação, abstendo-se a requerida/agravada de promover a negativação do nome da agravante em cadastros de inadimplentes em razão delas.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente agravado de instrumento, tão somente para determinar a suspensão das parcelas vincendas do contrato discutido nos autos, a partir da data do ajuizamento da ação, abstendo-se a requerida/agravada de promover a negativação do nome da agravante em cadastros de inadimplentes em razão delas, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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29/07/2025 17:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/07/2025 16:53
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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29/07/2025 16:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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24/07/2025 09:44
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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14/07/2025 12:57
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008307-90.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 17) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: WANDERSON BARROS FERREIRA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES PAULO (OAB TO006573) ADVOGADO(A): FLÁVIA PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA RIBEIRO (OAB TO006951) AGRAVADO: RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A): GISELE DE PAULA PROENÇA (OAB TO002664B) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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03/07/2025 18:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 18:01
Juntada - Documento - Relatório
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26/06/2025 14:15
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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26/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 21:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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02/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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29/05/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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29/05/2025 16:41
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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29/05/2025 11:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB09)
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28/05/2025 18:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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28/05/2025 18:28
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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26/05/2025 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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26/05/2025 21:48
Juntada - Guia Gerada - Agravo - WANDERSON BARROS FERREIRA - Guia 5390286 - R$ 160,00
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26/05/2025 21:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 41 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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