TJTO - 0009731-23.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/07/2025 16:09
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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03/07/2025 15:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0009731-23.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009731-23.2023.8.27.2706/TO APELANTE: MAROELSON ALVES DOS SANTOS E OUTROS (AUTOR)ADVOGADO(A): THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
13/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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13/06/2025 11:35
Despacho - Mero Expediente
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28/04/2025 13:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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25/04/2025 21:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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27/03/2025 11:41
Despacho - Mero Expediente
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25/03/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB10 para GAB04)
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25/03/2025 18:09
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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25/03/2025 18:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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25/03/2025 18:00
Decisão - Declaração - Declarado impedimento - Monocrático
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06/02/2025 18:13
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 14:27
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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06/02/2025 14:06
Retirado de pauta
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06/02/2025 09:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 09:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/02/2025 18:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/02/2025 18:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/01/2025 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/01/2025 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/01/2025 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/01/2025 14:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/01/2025 14:18
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 417
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18/12/2024 16:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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18/12/2024 16:20
Juntada - Documento - Relatório
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11/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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