TJTO - 0008648-19.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008648-19.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVADO: DULCIEIRE RODRIGUES LEÃOADVOGADO(A): MAGNA GOMES BARROS (OAB TO006818) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FAZENDA PÚBLICA.
FIXAÇÃO EM 12% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO.
POSSIBILIDADE.
OBSERVÂNCIA AO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC.
TEMA 1.076 DO STJ.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1- É legítima a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em percentual incidente sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, especialmente em causas envolvendo a Fazenda Pública. 2- Segundo a tese firmada pelo STJ no Tema 1.076, a fixação equitativa dos honorários somente se admite quando o proveito econômico for irrisório ou inestimável, ou o valor da causa for muito baixo. 3- No caso, a aplicação do percentual de 12% observa o escalonamento legal e os critérios objetivos e subjetivos previstos em lei, inexistindo violação normativa ou risco de lesão irreparável à parte recorrente. 4- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão mantida.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a decisão ora combatida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
25/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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24/07/2025 19:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/07/2025 14:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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24/07/2025 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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24/07/2025 09:44
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
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14/07/2025 12:57
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008648-19.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 25) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: DULCIEIRE RODRIGUES LEÃO ADVOGADO(A): MAGNA GOMES BARROS (OAB TO006818) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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04/07/2025 10:50
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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04/07/2025 10:50
Juntada - Documento - Relatório
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30/06/2025 17:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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30/06/2025 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 05:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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07/06/2025 21:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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03/06/2025 16:39
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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03/06/2025 11:38
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB09)
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03/06/2025 11:17
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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03/06/2025 11:17
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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02/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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02/06/2025 11:37
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5390586 - R$ 160,00
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02/06/2025 11:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 87 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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