TJTO - 0005072-18.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 02:02 Disponibilização de Pauta - no dia 18/07/2025<br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b> 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação 1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 Agravo de Instrumento Nº 0005072-18.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 226) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: PORTUGAL ATACADISTA DE TUBOS E CONEXAO LTDA ADVOGADO(A): ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARAL (OAB TO004391) Publique-se e Registre-se.Palmas, 17 de julho de 2025.
 
 Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
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                                            17/07/2025 18:10 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 17:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b> 
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                                            17/07/2025 17:50 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 226 
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                                            10/07/2025 18:11 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01 
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                                            10/07/2025 18:11 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            08/07/2025 15:46 Remessa Interna - CCI01 -> SGB10 
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                                            08/07/2025 15:45 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            07/07/2025 14:17 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            07/07/2025 11:59 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21 
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                                            06/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            30/06/2025 10:07 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20 
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                                            30/06/2025 03:19 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            27/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0005072-18.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0018690-45.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVADO: PORTUGAL ATACADISTA DE TUBOS E CONEXAO LTDAADVOGADO(A): ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARAL (OAB TO004391) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE.
 
 ALEGAÇÕES NÃO APRESENTADAS AO JUÍZO DE ORIGEM.
 
 INOVAÇÃO RECURSAL.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão que acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a nulidade do processo administrativo nº 2020/6040/501865 e, em consequência, extinguiu a execução fiscal em relação à CDA nº C-3161/2021, com base no art. 485, IV, do CPC.
 
 A execução prosseguiu apenas quanto à CDA nº C-3160/2021. 2.
 
 Nas razões recursais, o agravante alega que a ausência do Aviso de Recebimento (AR) não invalida a constituição do crédito, pois houve entrega da notificação no endereço da empresa e aplicação da teoria da aparência.
 
 Juntou, no recurso, documento com a assinatura da recebedora da correspondência. 3.
 
 Tais fundamentos, no entanto, não foram apresentados ao juízo de origem nem constam da contestação ofertada, que se limitou a afirmar a regularidade da entrega da notificação.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
 
 A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento pode ser conhecido, diante da alegação de fatos e apresentação de provas não submetidos ao juízo de origem. III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 5.
 
 A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é firme no sentido de que a apresentação de novos argumentos ou documentos diretamente em sede recursal configura inovação recursal, salvo quando se tratar de matéria de ordem pública ou fato superveniente, o que não se verifica no caso. 6.
 
 As alegações relativas à identidade da pessoa que recebeu a intimação e a juntada de novo documento não foram feitas na origem, caracterizando inovação. 7.
 
 Em razão do não conhecimento do recurso, é devida a majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 8.
 
 Agravo de instrumento não conhecido. Tese de julgamento: “1.
 
 A apresentação de argumentos e documentos inéditos diretamente no recurso caracteriza inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico, salvo se versar sobre matéria de ordem pública ou fato superveniente. 2. É devida a majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento interposto.
 
 No mais, mantenho a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
 
 Palmas, 11 de junho de 2025.
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                                            26/06/2025 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 17:47 Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01 
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                                            26/06/2025 17:47 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            13/06/2025 15:34 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10 
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                                            13/06/2025 15:32 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade 
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                                            12/06/2025 14:20 Juntada - Documento - Voto 
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                                            03/06/2025 13:56 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            29/05/2025 16:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b> 
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                                            29/05/2025 16:40 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 206 
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                                            14/05/2025 16:20 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01 
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                                            14/05/2025 16:20 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            14/04/2025 16:12 Remessa Interna - CCI01 -> SGB10 
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                                            14/04/2025 15:43 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6 
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                                            14/04/2025 15:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/04/2025 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 19:16 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01 
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                                            08/04/2025 19:16 Despacho - Mero Expediente 
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                                            29/03/2025 18:59 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição 
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                                            29/03/2025 18:59 Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5388025 - R$ 160,00 
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                                            29/03/2025 18:59 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 70 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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