TJTO - 0004937-22.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004937-22.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)APELADO: LEANDRO FERNANDES ALVES (EXECUTADO)ADVOGADO(A): GEISA CLÁUDIA ALVES DE ALMEIDA FERNANDES (OAB TO006758) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
CUMPRIMENTO INTEGRAL RECONHECIDO PELA EXEQUENTE.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO ÔNUS DA PROVA.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS SEM BASE EM CONDENAÇÃO NA ORIGEM.
OMISSÃO CONFIGURADA.
PARCIAL PROVIMENTO. 1- Não se verifica omissão no acórdão que, ao reconhecer a manifestação expressa de cumprimento do acordo por parte da própria exequente, aplica corretamente a regra da coisa julgada, nos termos dos arts. 924, II, e 487, I, do CPC. 2- Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo incabíveis quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3- O acórdão embargado pronunciou-se sobre o que deveria pronunciar-se e o acerto ou desacerto do entendimento ali esposado não pode ser discutido nos estreitos limites dos embargos declaratórios, mesmo porque os embargos de declaração têm pressupostos certos, não se prestando a corrigir “error in judicando”. 4- Verifica-se, contudo, omissão quanto à inexistência de fixação de honorários na sentença de origem, o que inviabiliza a majoração recursal nos termos do art. 85, §11, do CPC. 5- Embargos acolhidos parcialmente apenas para excluir a condenação em honorários recursais.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, apenas para excluir a majoração dos honorários recursais, mantendo-se inalterado o restante do acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
24/07/2025 14:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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24/07/2025 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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16/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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14/07/2025 13:05
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0004937-22.2024.8.27.2706/TO (Pauta: 27) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A) APELADO: LEANDRO FERNANDES ALVES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): GEISA CLÁUDIA ALVES DE ALMEIDA FERNANDES (OAB TO006758) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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04/07/2025 12:27
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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04/07/2025 12:27
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 13:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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19/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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05/06/2025 15:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/06/2025 13:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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04/06/2025 12:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/05/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/05/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/05/2025 16:53
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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26/05/2025 16:53
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/05/2025 14:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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26/05/2025 14:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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22/05/2025 17:29
Juntada - Documento - Voto
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15/05/2025 14:53
Juntada - Documento - Informações
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14/05/2025 12:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/05/2025 12:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/05/2025 13:31
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
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30/04/2025 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:46:24)
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30/04/2025 17:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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30/04/2025 17:43
Juntada - Documento - Relatório
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03/04/2025 14:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB09)
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03/04/2025 14:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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03/04/2025 14:07
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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02/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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