TJTO - 0000586-87.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 18/07/2025<br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0000586-87.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 260) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: SOFIA DINIZ JUNQUEIRA BUENO ADVOGADO(A): PRISCILA ARAÚJO FRAGA (OAB TO005282) ADVOGADO(A): ANGÉLICA DE ALMEIDA SILVA MOREIRA (OAB TO009873) AGRAVADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB PB015013) Publique-se e Registre-se.Palmas, 17 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
17/07/2025 18:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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17/07/2025 17:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 260
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17/07/2025 11:46
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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17/07/2025 11:46
Juntada - Documento - Relatório
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14/07/2025 18:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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11/07/2025 18:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 18:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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03/07/2025 11:54
Despacho - Mero Expediente
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02/07/2025 16:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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02/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/07/2025 15:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000586-87.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001049-52.2024.8.27.2736/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: SOFIA DINIZ JUNQUEIRA BUENOADVOGADO(A): PRISCILA ARAÚJO FRAGA (OAB TO005282)ADVOGADO(A): ANGÉLICA DE ALMEIDA SILVA MOREIRA (OAB TO009873)AGRAVADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB PB015013) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E REGULATÓRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO NO GRUPO B-OPTANTE.
CONTRATO FIRMADO SOB A ÉGIDE DAS RESOLUÇÕES NORMATIVAS ANEEL N.º 482/2012 E 1.000/2021.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL N.º 1.059/2023.
INADMISSIBILIDADE.
DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.
PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO CONFIGURADOS.
MULTA COMINATÓRIA FIXADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação declaratória c/c obrigação de fazer, proposta para impedir a reclassificação da unidade consumidora da parte agravante do Grupo B-Optante para o Grupo A, com fundamento na Resolução Normativa ANEEL n.º 1.059/2023. 2.
A agravante celebrou contrato de microgeração em 2019, com início de injeção de energia no mesmo ano, sob a vigência das Resoluções ANEEL n.º 482/2012 e n.º 1.000/2021.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A questão em discussão consiste em saber se é admissível a aplicação retroativa da Resolução Normativa ANEEL n.º 1.059/2023 a contratos de microgeração celebrados sob regulamentação anterior, alterando o enquadramento tarifário e o regime de compensação de energia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A Lei n.º 14.300/2022 assegura aos consumidores que protocolaram solicitação de acesso até o prazo legal a manutenção do regime anterior por 25 anos.5.
A aplicação retroativa da nova resolução viola os princípios do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica, conforme o art. 5º, XXXVI, da CF/1988.6.
A jurisprudência do TJTO e de outros tribunais reconhece a invalidade da alteração tarifária unilateral de contratos firmados sob normas anteriores.7.
Comprovado o início da compensação em 2019, a agravante possui direito subjetivo à manutenção do regime do Grupo B até 2045.8.
A decisão agravada expôs a parte a risco financeiro iminente, pela imposição de custos não contratados.
A medida liminar é reversível e necessária para preservação do status contratual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
Recurso conhecido e provido para:(i) reformar a decisão agravada;(ii) determinar a manutenção da unidade consumidora no Grupo B-Optante até decisão final na ação de origem;(iii) vedar a aplicação da Resolução ANEEL n.º 1.059/2023 ao contrato da agravante;(iv) fixar multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 30.000,00, em caso de descumprimento.
Tese de julgamento:“1. É inadmissível a aplicação retroativa da Resolução Normativa ANEEL n.º 1.059/2023 a contratos de microgeração distribuída firmados sob a égide de regulamentação anterior. 2.
O consumidor tem direito adquirido à manutenção do regime tarifário do Grupo B-Optante até o prazo legalmente assegurado.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, para: 1) Reformar a decisão agravada, assegurando à parte agravante a manutenção da unidade consumidora no Grupo B-Optante, com base nas regras contratuais vigentes à época da adesão e nas disposições da Resolução ANEEL n.º 1.000/2021 e da Lei n.º 14.300/2022; 2) Determinar à parte agravada que se abstenha de aplicar os efeitos da Resolução ANEEL n.º 1.059/2023 ao contrato da agravante até decisão final na ação de origem, mantendo o regime tarifário e o sistema de compensação de energia pactuado e; 3) "Fixar multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa. Palmas, 11 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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26/06/2025 17:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2025 15:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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17/06/2025 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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12/06/2025 14:20
Juntada - Documento - Voto
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03/06/2025 14:05
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 168
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21/05/2025 17:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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21/05/2025 17:43
Juntada - Documento - Relatório
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25/02/2025 15:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 14:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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20/02/2025 14:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/02/2025 12:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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20/02/2025 12:29
Despacho - Mero Expediente
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12/02/2025 17:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/02/2025 15:19
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 08:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 08:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/01/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5644419 Situação: Pago. Boleto Pago.
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24/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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24/01/2025 17:21
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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23/01/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5644419 Situação: Em Aberto.
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23/01/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 19 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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