TJTO - 0031276-51.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
15/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0031276-51.2021.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISREQUERENTE: MARCELO AGUIAR INOCENTEADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 10/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
11/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
11/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
-
10/07/2025 15:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/07/2025 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/07/2025 16:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
-
30/06/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
30/06/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
23/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
20/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0031276-51.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARCELO AGUIAR INOCENTEADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de LIQUIDAÇÃO C/C CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por MARCELO AGUIAR INOCENTE em face do ESTADO DO TOCANTINS, todos qualificados na inicial.
Requereu a progressão do padrão “I” para o "J", bem como o pagamento dos valores retroativos (evento 1, INIC1).
O Estado do Tocantins juntou documentos para comprovar a obrigação de fazer (evento 26, MANIFESTACAO1).
A parte exequente apresentou cálculos (evento 59, CALC2).
O Estado apresentou impugnação alegando que houve quitação administrativa (evento 65, PET1).
Determinado à contadoria realizar os cálculos excluindo os valores pagos na via administrativa, conforme demonstrado no evento 65 (evento 67, DECDESPA1).
A COJUN certificou a existência de divergência nos períodos informados (evento 70, CERT1).
As partes se manifestaram (evento 75, MANIFESTACAO1 e evento 77, PET1).
Cálculo da COJUN (evento 82, CALC1).
O exequente manifestou concordância (evento 87, PET1).
O executado impugnou os cálculos alegando excesso de execução e juntou cálculo do valor que entende devido (evento 88, MANIFESTACAO1 e evento 96, CALC4).
A parte exequente impugnou os cálculos do executado (evento 99, MANIFESTACAO1). É o relato do essencial.
Decido.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, eis que a matéria fática encontra-se suficientemente delineada nos autos, permitindo-se, desde já, a emissão de um Juízo de valor.
Conforme se verifica, o pedido de obrigação de fazer do exequente se consubstanciava em concessão da a progressão do padrão “I” para o "J", que foi concedida por meio da PORTARIA Nº 284/2022/GASEC, DE 4 DE MARÇO DE 2022 (evento 26, PORT2).
Em que pese o Estado alegar que houve quitação administrativa (evento 65, PET1), o documento juntado no evento 65 refere-se à retroativo de progressão concedida pela PORT 1.524/2021, DOE 5.987 (evento 65, ANEXO2), ou seja, de progressão não discutida neste cumprimento de sentença.
Assim, o cálculo da COJUN (evento 82, CALC1) que desconta verba paga administrativamente foi erroneamente elaborado descontando os valores informados no evento 65, pois os pagamentos em questão referem-se a outra progressão.
Posteriormente, o Estado juntou DEMONSTRATIVO FINANCEIRO referente à progressão concedida pela portaria nº 284/2022, ou seja, da progressão atinente aos presentes autos, sendo possível constatar que não houve pagamento de valores administrativos (evento 96, EXTR3).
Ante o exposto, dispensadas maiores digressões, REJEITO a impugnação apresentada pelo Estado do Tocantins, pois não houve quitação administrativa (evento 26, MANIFESTACAO1).
Tendo em vista que o Estado impugnou os cálculos apresentados pela parte exequente (evento 59, CALC2 e evento 96, CALC4), DETERMINO: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realize os cálculos referente ao retroativo da progressão concedida pela portaria nº 284/2022, para a letra "J" (evento 26, PORT2), atendendo os critérios fixados na sentença/acórdão, ou não sendo fixados que utilize-se os índices aplicados na condenações em desfavor da Fazenda Pública. 1.2 Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. 2.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados pela contadoria, venham os autos conclusos homologação dos cálculos. 3. Havendo pedido de reserva de honorários contratuais e tendo sido juntado nos autos o contrato, PROMOVA a escrivania a reserva dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 14:45
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
05/05/2025 15:24
Conclusão para despacho
-
26/03/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
11/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/02/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
08/01/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
08/01/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 11:27
Despacho - Mero expediente
-
07/10/2024 17:25
Conclusão para despacho
-
07/10/2024 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
26/09/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
12/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:19
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAL2FAZ
-
12/09/2024 16:18
Conta Atualizada
-
12/09/2024 14:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/09/2024 13:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
-
26/08/2024 16:24
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2024 13:35
Conclusão para despacho
-
15/08/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
30/07/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
30/07/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
-
23/07/2024 14:48
Lavrada Certidão
-
18/07/2024 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/07/2024 14:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
-
18/07/2024 14:03
Despacho - Mero expediente
-
02/07/2024 15:54
Conclusão para despacho
-
02/07/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/06/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:51
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2024 09:33
Conclusão para despacho
-
02/02/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/01/2024 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/11/2023 16:07
Processo Corretamente Autuado
-
29/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:24
Despacho - Mero expediente
-
25/07/2023 13:25
Conclusão para despacho
-
24/07/2023 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/07/2023 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/06/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:42
Despacho - Mero expediente
-
27/02/2023 13:52
Conclusão para despacho
-
23/02/2023 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/02/2023 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/01/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/10/2022 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/10/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 18:14
Despacho - Mero expediente
-
28/06/2022 15:28
Conclusão para despacho
-
30/03/2022 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/02/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 13:17
Despacho - Mero expediente
-
17/01/2022 15:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00129729120218272700/TJTO
-
15/12/2021 16:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00129729120218272700/TJTO
-
05/11/2021 14:50
Conclusão para despacho
-
13/10/2021 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/10/2021 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/10/2021 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00129729120218272700/TJTO
-
04/10/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 16:07
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
30/09/2021 17:30
Conclusão para despacho
-
30/09/2021 17:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2021 17:10:16)
-
13/09/2021 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2021 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/09/2021 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 17:16
Despacho - Mero expediente
-
24/08/2021 18:10
Conclusão para decisão
-
21/08/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000508-03.2025.8.27.2730
Maria Elena Povoa da Silva Neres
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabio Milhomem da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 10:37
Processo nº 0040438-36.2022.8.27.2729
Carlos Roberto de Andrade
Francisco Botelho Pinheiro
Advogado: Edivan de Carvalho Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/10/2022 18:58
Processo nº 0050335-20.2024.8.27.2729
Maria de Sena Ferreira
Estado do Tocantins
Advogado: Edson Dias de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 16:13
Processo nº 0001382-08.2022.8.27.2725
Rogerio Bezerra Costa Filho
Municipio de Miracema do Tocantins
Advogado: Leandro Manzano Sorroche
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/05/2022 15:03
Processo nº 0009450-53.2022.8.27.2722
Distribuidora de Banana Nativa LTDA
Messias e Oliveira LTDA
Advogado: Edivaldo Cardoso de Paula
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2022 10:34