TJTO - 0000252-08.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0000252-08.2025.8.27.2715/TO AUTOR: MERCIVANIA BATISTA GAMAADVOGADO(A): DARLENE COELHO DA LUZ (OAB TO006352) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 INTIMEM-SE as partes para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo em dobro para a Fazenda Pública, MP e DPE), motivadamente, das provas que pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
 
 Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. CIENTIFIQUEM-SE que na hipótese de interesse em produção de provas, deverão: i) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC/2015; ii) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC/2015, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; iii) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC/2015, art. 464). 2. No que se refere aos pontos controvertidos desta demanda, com fundamento nos artigos 6º e 357, §2º do Código de Processo Civil, FACULTO às partes, no mesmo prazo, a apresentarem a este juízo, para homologação, a delimitação resumida, pontuada e consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, assim como a delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
 
 Reforço, por oportuno, que a faculdade acima mencionada deve ser exercida de forma resumida, pontuada e consensual. 3. INTIMEM-SE.
 
 CUMPRA-SE. 4. Após o transcurso dos prazos, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. 5.
 
 No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, CONCLUA-SE para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. 6.
 
 Cristalândia, data no sistema e-Proc.
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                                            17/07/2025 14:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            17/07/2025 14:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            17/07/2025 14:29 Despacho - Mero expediente 
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                                            16/07/2025 13:00 Conclusão para despacho 
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                                            20/05/2025 11:12 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            25/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            15/04/2025 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 19:04 Protocolizada Petição 
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                                            27/02/2025 11:50 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13 
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                                            13/02/2025 13:02 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13 
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                                            13/02/2025 13:02 Expedido Mandado - TOCRICEMAN 
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                                            12/02/2025 20:33 Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça 
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                                            10/02/2025 16:30 Conclusão para despacho 
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                                            08/02/2025 17:53 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV 
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                                            08/02/2025 17:49 Juntada - Guia Gerada - Taxas - MERCIVANIA BATISTA GAMA - Guia 5657691 - R$ 483,25 
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                                            08/02/2025 17:49 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MERCIVANIA BATISTA GAMA - Guia 5657690 - R$ 533,25 
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                                            06/02/2025 13:39 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            06/02/2025 13:18 Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN 
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                                            06/02/2025 13:16 Lavrada Certidão 
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                                            06/02/2025 12:51 Processo Corretamente Autuado 
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                                            06/02/2025 12:50 Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível 
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                                            06/02/2025 07:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/02/2025 07:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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