TJTO - 0025788-76.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0025788-76.2025.8.27.2729/TO EMBARGANTE: MARIA DA PAZ MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS VINICIUS CARVALHO DA SILVA GOMES (OAB TO013589)ADVOGADO(A): HUDSON NOGUEIRA LIRA (OAB TO009964) DESPACHO/DECISÃO De proêmio, constato que o processo foi distribuído à competência de FAMÍLIA E SUCESSÕES, havendo a necessidade de retificação para a competência CÍVEL.
Logo, determino a retificação para adequação na competência cível.
Sem prejuízo, verifico que a descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. A fim de viabilizar a adequada análise do benefício pretendido, de rigor que a parte interessada apresente os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses de todas as suas contas bancárias ATIVAS, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ.
Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários de todas as contas (como indicado precisamente no item 2), relativos aos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda, etc.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
15/07/2025 15:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Bem de Família Legal - Para: Esbulho / Turbação / Ameaça
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15/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/07/2025 14:55
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 09:28
Conclusão para despacho
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10/07/2025 09:28
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2025 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 07:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:19
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DA PAZ MOREIRA DA SILVA - Guia 5732129 - R$ 1.611,59
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11/06/2025 17:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DA PAZ MOREIRA DA SILVA - Guia 5732128 - R$ 1.814,15
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11/06/2025 17:10
Protocolizada Petição
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11/06/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 17:09
Distribuído por dependência - Número: 00089687920258272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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