TJTO - 0013385-46.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013385-46.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ATENDE ATACADO DISTRIBUIDOR E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): PEDRO VIEIRA DE MELO (OAB ES005216) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença para o recebimento da condenação.
Estando a petição em termos, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 75, EXECUMPR1 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15). 4.
Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:16
Decisão - Outras Decisões
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28/07/2025 14:28
Conclusão para despacho
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28/07/2025 14:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução Fiscal"
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28/07/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0013385-46.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00214126220168272729/TO)RELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAEMBARGANTE: ATENDE ATACADO DISTRIBUIDOR E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): PEDRO VIEIRA DE MELO (OAB ES005216)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 03/07/2025 - Trânsito em Julgado -
03/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:26
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 04:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/06/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 18:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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04/06/2025 10:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/05/2025 20:17
Conclusão para despacho
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26/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:42
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/02/2025 05:19
Conclusão para julgamento
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06/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/01/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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06/12/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/10/2024 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/09/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 17:58
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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19/07/2024 16:55
Conclusão para despacho
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15/07/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2024 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:52
Juntada - Documento
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16/05/2024 13:51
Processo Reativado
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13/05/2024 16:56
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00133854620238272729/TJTO
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09/01/2024 17:38
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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20/12/2023 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2023 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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13/11/2023 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/10/2023 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/09/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:33
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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28/09/2023 17:01
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2023 17:12
Conclusão para despacho
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12/07/2023 14:36
Protocolizada Petição
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 16:24
Despacho - Mero expediente
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11/04/2023 13:38
Processo Corretamente Autuado
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11/04/2023 13:35
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - EXCLUÍDA
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11/04/2023 13:34
Conclusão para despacho
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11/04/2023 13:34
Processo Corretamente Autuado
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10/04/2023 19:07
Distribuído por dependência - Número: 00214126220168272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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