TJTO - 0001151-56.2024.8.27.2742
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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10/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001151-56.2024.8.27.2742/TOAUTOR: THIAGO LEAO ROCHAADVOGADO(A): ORLÂNDIA LUANA COSTA DIAS (OAB TO010831)ADVOGADO(A): DANIELA MARA CARREIRO DIAS KIOVANNI (OAB TO009185)AUTOR: DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ORLÂNDIA LUANA COSTA DIAS (OAB TO010831)ADVOGADO(A): DANIELA MARA CARREIRO DIAS KIOVANNI (OAB TO009185)AUTOR: MARCOS AURELIO RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): ORLÂNDIA LUANA COSTA DIAS (OAB TO010831)ADVOGADO(A): DANIELA MARA CARREIRO DIAS KIOVANNI (OAB TO009185)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil: CONDENO a companhia aérea requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor deR$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) - 20/01/2025 (evento 40, AR1) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC). Sem custas e sem honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Intime-se.
Cumpre-se. -
08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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19/05/2025 15:39
Conclusão para julgamento
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16/05/2025 13:17
Lavrada Certidão
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15/05/2025 18:18
Encaminhamento Processual - TOXAM1ECIV -> TO4.05NJE
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12/05/2025 16:11
Protocolizada Petição
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12/05/2025 16:11
Protocolizada Petição
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12/05/2025 16:11
Protocolizada Petição
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06/05/2025 18:27
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 17:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 17:37
Conclusão para decisão
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23/02/2025 21:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35, 33 e 34
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11/02/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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31/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAMCEJUSC -> TOXAM1ECIV
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30/01/2025 16:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 30/01/2025 16:30. Refer. Evento 9
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30/01/2025 07:41
Protocolizada Petição
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30/01/2025 07:41
Protocolizada Petição
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30/01/2025 07:41
Protocolizada Petição
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28/01/2025 16:19
Juntada - Certidão
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24/01/2025 13:37
Protocolizada Petição
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24/01/2025 12:07
Protocolizada Petição
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09/01/2025 14:46
Recebidos os autos no CEJUSC
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09/01/2025 14:18
Remessa para o CEJUSC - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEJUSC
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09/01/2025 14:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/12/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 17:34
Protocolizada Petição
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03/12/2024 21:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14, 12 e 13
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03/12/2024 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/12/2024 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2024 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/12/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/12/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/12/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/12/2024 13:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAMCEJUSC -> TOXAM1ECIV
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03/12/2024 13:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 30/01/2025 16:30
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28/11/2024 18:42
Recebidos os autos no CEJUSC
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28/11/2024 17:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEJUSC
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26/11/2024 17:22
Despacho - Determinação de Citação
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22/11/2024 16:02
Conclusão para despacho
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22/11/2024 16:02
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2024 16:01
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2024 16:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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