TJTO - 0031026-76.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0031026-76.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: KELLMA CAMELO GOMESADVOGADO(A): KELLMA CAMELO GOMES (OAB TO007773) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à causa de pedir objeto da lide, verifico que o veículo está em nome de ELIANE GOMES DA SILVA, contudo, embora tenha sido anexada a certidão de óbito, inexiste o documento de nomeação do(a) inventariante, apto a conferir legitimidade para representar o espólio, nos moldes do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil.
De igual modo, em observância ao art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.063/2020 que prevê que o uso de assinaturas eletrônicas não se aplica aos processos judiciais, aliado ao fato de que a assinatura eletrônica emitida pelo GOV.BR, utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil, de rigor a emenda da petição inicial.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, a fim de: i) APRESENTAR o termo de nomeação do(a) inventariante, nos moldes do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil; ii) ANEXAR procuração assinada de punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419 /2006 c/c a Nota Técnica 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO.
Advirta-se a parte autora que o descumprimento de qualquer determinação ensejará o indeferimento da inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito. Após, no caso de inércia, voltem-me conclusos para julgamento.
Por fim, cumprida a determinação, conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/07/2025 16:13
Conclusão para despacho
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15/07/2025 16:13
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2025 16:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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