TJTO - 0010753-48.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010753-48.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) SENTENÇA Vistos e etc.
DUARTE & ALCANTARA LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de JOAO FILHO PEREIRA DE SOUSA.
As partes, em audiência preliminar, ajustaram acordo com a finalidade de por fim a lide, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 24, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
16/07/2025 16:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 16:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/07/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 19:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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15/07/2025 14:25
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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15/07/2025 13:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - meio eletrônico
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14/07/2025 20:42
Juntada - Certidão
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09/07/2025 17:03
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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11/06/2025 17:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 14:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 14:40
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/06/2025 14:30
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 15/07/2025 13:00
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04/06/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 15:10
Conclusão para despacho
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04/06/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 23:03
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 22:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:34
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 14:00
Conclusão para despacho
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15/05/2025 14:00
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2025 13:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/05/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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