TJTO - 0026932-91.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0026932-91.2024.8.27.2706/TO RÉU: CRISLLANY EDUARDA TRANQUEIRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) sem patrono nos autos INTIMADA(S) do teor da Sentença proferida nos autos (evento 58, SENT1), cuja parte dispositiva segue transcrita: "(...) DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão, consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva, em favor do autor, do veículo Moto/HONDA BIZ 125, PRATA, chassi 9C2JC4830RR094671, modelo 2024, ano 2024, placa QKA0J83, renavam *13.***.*54-63, o que faço amparado no Decreto-lei 911/69 e suas modificações posteriores, e, em consequência, extingo o procedimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Poderá a parte autora vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregando ao devedor o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada e, por disposição legal, não poderá ficar com o bem como forma de pagamento.
CONDENO o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC.
PROCEDA-SE ao imediato desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, em conformidade com o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, caso essa providência ainda não tenha sido implementada. (...)". Documento eletrônico assinado por FRANCISCO VIEIRA FILHO, Juiz de Direito. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
25/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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25/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/07/2025 13:47
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 13:45
Juntada - Informações
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24/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0026932-91.2024.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO HONDA S/A.ADVOGADO(A): HIRAN LEÃO DUARTE (OAB CE010422) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para tomar ciência e se manifestar sobre a(s) certidão(ões) retro, evento 50, CERT1, bem como para requerer o que entenda ser de direito. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
14/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:22
Lavrada Certidão
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12/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 12:12
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 10:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 14:27
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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06/05/2025 14:26
Lavrada Certidão
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06/05/2025 14:22
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: DECDESPA 1 - Evento 21 - Decisão - Concessão - Liminar - 14/02/2025 18:46:49
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06/05/2025 14:19
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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06/05/2025 14:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: WILDEMBERG GOMES BOTELHO (por substituição em 13/06/2025 18:06:47)
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06/05/2025 14:14
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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05/05/2025 12:52
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Positivo
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30/04/2025 16:20
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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30/04/2025 15:49
Juntada - Informações
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29/04/2025 17:04
Decisão - Concessão - Liminar
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29/04/2025 13:26
Conclusão para decisão
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28/04/2025 17:18
Decisão - Outras Decisões
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03/04/2025 12:37
Lavrada Certidão
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02/04/2025 15:08
Protocolizada Petição
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02/04/2025 12:22
Lavrada Certidão
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01/04/2025 22:11
Protocolizada Petição
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11/03/2025 14:22
Conclusão para decisão
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11/03/2025 14:21
Lavrada Certidão
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11/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 14:56
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Positivo
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17/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:28
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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14/02/2025 18:46
Decisão - Concessão - Liminar
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13/02/2025 14:20
Conclusão para decisão
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13/02/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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24/01/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5634004, Subguia 73751 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 504,05
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24/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5634003, Subguia 73577 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 701,45
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 09:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5634004, Subguia 5469725
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17/01/2025 09:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5634003, Subguia 5469724
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10/01/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 20:27
Despacho - Mero expediente
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09/01/2025 14:08
Conclusão para decisão
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08/01/2025 16:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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08/01/2025 16:28
Realizado cálculo de custas
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08/01/2025 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/01/2025 13:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/01/2025 12:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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08/01/2025 12:55
Processo Corretamente Autuado
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20/12/2024 09:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO HONDA S/A. - Guia 5634004 - R$ 504,05
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20/12/2024 09:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO HONDA S/A. - Guia 5634003 - R$ 701,45
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20/12/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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