TJTO - 0000770-27.2023.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71
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18/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000770-27.2023.8.27.2728/TO AUTOR: LEILA CURCINO ALVESADVOGADO(A): JAILSON CURCINO ALVES (OAB TO006977)AUTOR: EDSON ALVES DA CUNHAADVOGADO(A): JAILSON CURCINO ALVES (OAB TO006977)RÉU: ROSEMARI BENEDETTI BAUMHARDTADVOGADO(A): JOSÉ PEDRO DA SILVA (OAB TO000486)RÉU: SERGIO ROBERTO BAUMHARDTADVOGADO(A): JOSÉ PEDRO DA SILVA (OAB TO000486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO. As partes compuseram acordo e foi prolatada sentença homologatória no evento 43.
A parte requerida, apesar do acordo, interpôs apelação ao evento 53.
Antes da remessa do recurso, a parte autora apresentou pedido de desistência. A parte requerida, por sua vez, apresentou petição, concordando com a desistência, pleiteando a extinção do feito - evento 65. É o relato do necessário.
DECIDO. O feito merece ser extinto.
Da análise dos autos, verificasse a desistência da parte autora em prosseguir com a demanda.
Veja-se que, apesar de ter sido proferida sentença homologatória nos autos, o feito não chegou a alcançar o trânsito em julgado, razão pela qual é cabível a desistência. Logo, entendo se tratar de clara hipótese de desistência, razão pela qual a justificativa para manutenção da ação não mais subsiste.
Em observância às diretrizes legais, as partes adversas manifestaram-se, inexistindo irresignação manifesta contra o pedido de desistência – pelo contrário.
Esse fato nos leva ao reconhecimento da inutilidade do presente procedimento, ante a falta de interesse processual da parte autora na presente demanda já que não há mais necessidade da tutela jurisdicional, o que impõe a extinção do processo.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com esteio no art. 485, VIII do Código de Processual Civil, pela desistência da parte autora.
Observado o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Suspensa a exigibilidade, em função da gratuidade da justiça deferida (art. 98 CPC). Sem honorários, em função da ausência de efetiva triangularização processual. Intimem-se, após, arquivem-se.
Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:51
Decisão - Outras Decisões
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25/03/2025 16:51
Conclusão para decisão
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24/03/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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06/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 22:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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13/02/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/02/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/02/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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11/02/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 09:00
Protocolizada Petição
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06/02/2025 13:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5648872, Subguia 77116 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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05/02/2025 17:35
Protocolizada Petição
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28/01/2025 13:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5648872, Subguia 5472460
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28/01/2025 13:23
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ROSEMARI BENEDETTI BAUMHARDT - Guia 5648872 - R$ 230,00
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24/01/2025 18:17
Protocolizada Petição
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26/12/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/12/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/12/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - 19/12/2024 18:32:25)
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19/12/2024 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/12/2024 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/12/2024 15:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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04/09/2024 16:02
Conclusão para julgamento
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04/09/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/09/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 18:20
Despacho - Mero expediente
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17/05/2024 15:53
Conclusão para despacho
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17/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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22/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2024 10:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/02/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/02/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/02/2024 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2024 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2024 15:34
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 14:05
Conclusão para decisão
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05/02/2024 13:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ALVARO CLAUDIO BRANCO - EXCLUÍDA
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01/02/2024 16:02
Protocolizada Petição
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24/01/2024 13:56
Despacho - Mero expediente
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22/08/2023 14:45
Conclusão para despacho
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17/08/2023 12:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9, 8, 13 e 14
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17/08/2023 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/08/2023 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2023 15:23
Lavrada Certidão
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15/08/2023 18:48
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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15/08/2023 18:44
Conclusão para despacho
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09/08/2023 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2023 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2023 08:31
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/06/2023 15:52
Protocolizada Petição
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21/06/2023 16:58
Protocolizada Petição
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19/05/2023 17:45
Conclusão para despacho
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19/05/2023 17:44
Lavrada Certidão
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19/05/2023 17:43
Processo Corretamente Autuado
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19/05/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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