TJTO - 0004429-52.2019.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004429-52.2019.8.27.2706/TO APELANTE: MAURICIA ALBERTINA DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): JOSIAS PEREIRA DA SILVA (OAB TO001677)ADVOGADO(A): PHELIPE MARINHO SILVA (OAB TO005338)ADVOGADO(A): PABLO YAGO PEREIRA SILVA BARROS (OAB TO008160)APELANTE: OSVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): JOSIAS PEREIRA DA SILVA (OAB TO001677)ADVOGADO(A): PHELIPE MARINHO SILVA (OAB TO005338)ADVOGADO(A): PABLO YAGO PEREIRA SILVA BARROS (OAB TO008160)APELANTE: RONALDO DA SILVA MENDES (RÉU)ADVOGADO(A): JOSIAS PEREIRA DA SILVA (OAB TO001677)ADVOGADO(A): PHELIPE MARINHO SILVA (OAB TO005338)ADVOGADO(A): PABLO YAGO PEREIRA SILVA BARROS (OAB TO008160) DESPACHO O recurso de APELAÇÃO aviado por OSVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA e OUTROS (evento 226) constou pedido de concessão da gratuidade da justiça, baseado apenas em declaração de hipossuficiência financeira, porém desacompanhado de qualquer documento comprobatório da ausência de renda suficiente, o que atrai a aplicação do art. 99, § 2º, do CPC.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Desta forma, DETERMINO a intimação dos apelantes para comprovarem que não se encontram em condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual.
Cumpra-se. -
18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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17/07/2025 19:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0004429-52.2019.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: LUZIMAR ALBERTINA DA SILVAADVOGADO(A): WANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB TO006552)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 226 - 17/06/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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