TJTO - 0017387-25.2024.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001518-75.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0034212-49.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: GILMAR LUCAS DE SOUZAADVOGADO(A): OTACILIO AUGUSTO GONCALVES RIOS JUNIOR (OAB GO038243)AGRAVANTE: PAULO BAPTISTA DE ALVARENGA MAFRAADVOGADO(A): OTACILIO AUGUSTO GONCALVES RIOS JUNIOR (OAB GO038243)AGRAVADO: ICONIC LUBRIFICANTES S.A.ADVOGADO(A): Catarina Bezerra Alves (OAB PE029373) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE ECONÔMICA.
DECISÃO MANTIDA.
PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de primeira instância que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em ação originária.
Os Agravantes pleiteiam a concessão do benefício, argumentando ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer sua subsistência.
Subsidiariamente, pugnam pelo parcelamento das despesas processuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em determinar se: (i) a parte agravante faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; (ii) subsidiariamente, se o parcelamento das despesas processuais é adequado no caso em tela.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o benefício da assistência judiciária gratuita é garantido aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O entendimento consolidado desta Corte é de que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, podendo ser afastada mediante análise de elementos informativos constantes nos autos. 4.
Conforme o artigo 373, inciso I, do CPC, cabe ao Agravante o ônus de comprovar a alegada incapacidade econômica para sustentar o pedido de gratuidade judicial, especialmente diante de impugnação específica da parte contrária ou dúvida fundada por parte do juízo. 5.
Na hipótese dos autos, verifica-se que os Agravantes não apresentaram elementos probatórios suficientes para demonstrar a incapacidade financeira alegada. 6.
Em homenagem ao princípio constitucional do livre acesso à justiça, entendo que pode ser deferido o pagamento das custas judiciais de forma parcelada, nos termos do previsto no artigo 98, § 6º, do CPC e art. 161 do Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, bem como IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido para manter o indeferimento do pedido de justiça gratuita e conceder o parcelamento das despesas processuais.
Tese de julgamento: "1.
A concessão da gratuidade da justiça depende de comprovação da insuficiência de recursos, não sendo aplicável de forma automática. 2. É possível o parcelamento das despesas processuais em situações de dificuldades ou impactos econômicos momentâneos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, e do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.” Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil (CPC), art. 373, inciso I.
Jurisprudências relevantes citadas no voto: TJTO, Agravo de Instrumento, 0011243-93.2022.8.27.2700, Rel.
Angela Issa Haonat, julgado em 26/10/2022, DJe 04/11/2022; TJTO, Agravo de Instrumento, 0005152-16.2024.8.27.2700, Rel.
João Rodrigues Filho, julgado em 25/09/2024; TJTO, Agravo de Instrumento, 0011331-63.2024.8.27.2700, Rel.
Pedro Nelson de Miranda Coutinho, julgado em 02/10/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para conceder o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, conforme o art. 163, § 1º, inciso IV do Provimento n° 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
07/05/2025 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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02/04/2025 13:00
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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02/04/2025 13:00
Lavrada Certidão
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02/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 59, 61, 62 e 63
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31/03/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/03/2025 13:42
Juntada - Informações
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62 e 63
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28/02/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/02/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/02/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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27/02/2025 13:40
Conclusão para julgamento
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22/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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20/02/2025 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5663696, Subguia 80871 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 324,03
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20/02/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/02/2025 14:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5663696, Subguia 5479515
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19/02/2025 13:59
Juntada - Guia Gerada - Apelação - G. S. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5663696 - R$ 324,03
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12/02/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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27/01/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/01/2025 10:54
Protocolizada Petição
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22/01/2025 12:26
Juntada - Informações
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20/01/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 12:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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16/01/2025 16:30
Conclusão para julgamento
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14/01/2025 14:05
Juntada - Informações
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18/10/2024 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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18/10/2024 17:42
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/10/2024 16:34
Juntada - Informações
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11/10/2024 17:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/09/2024 09:45
Conclusão para despacho
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10/09/2024 09:44
Lavrada Certidão
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06/09/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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09/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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19/07/2024 16:54
Protocolizada Petição
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:25
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 23/07/2024 15:00. Refer. Evento 7
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25/06/2024 15:31
Protocolizada Petição
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20/06/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/05/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2024 15:10
Protocolizada Petição
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20/05/2024 16:59
Protocolizada Petição
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/05/2024 13:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/05/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/05/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/05/2024 13:45
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/07/2024 15:00
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07/05/2024 15:43
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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02/05/2024 16:47
Conclusão para despacho
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02/05/2024 16:47
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2024 10:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FERNANDA MARIA FERNANDES DO CARMO LEMOS - Guia 5460621 - R$ 972,08
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02/05/2024 10:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FERNANDA MARIA FERNANDES DO CARMO LEMOS - Guia 5460620 - R$ 749,05
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02/05/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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