TJTO - 0000547-37.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
03/07/2025 15:19
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
-
03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000547-37.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: LUCARONI TELECOM LTDAADVOGADO(A): KATIA CILENE ALVES DA SILVA SOUZA (OAB TO010222)EXECUTADO: THYALLITA ALVES DA SILVA SOBRALADVOGADO(A): JOAO MARCOS BATISTA AIRES (OAB TO010070) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
As partes formularam acordo com o parcelamento do débito, requerendo a homologação.
No que tange ao acordo em execução de título, esse juízo possuía o entendimento apenas pela suspensão do feito, contudo, em melhor análise da matéria, refluo do posicionamento anteriormente adotado, sendo que a natureza do direito em discussão não impede a celebração de acordo, o que, aliado à finalidade maior dos Juizados Especiais, que é a pacificação social, legitima a sua homologação por sentença, sem que implique em afronta à legislação regente, conforme inteligência dos artigos 22, §1º, e 57, ambos da Lei 9.099/95. Os principais tribunais do país corroboram esse entendimento: “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONCEDIDA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO.
REVISÃO DOS TERMOS.
VIA INADEQUADA.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
CLÁUSULA PREVISTA.
CABIMENTO.
RECURSO DO CONHECIDO, PRELIMINAR DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA ACOLHIDA E NO MÉRITO NÃO PROVIDO.
RECURSO DA EXEQUENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. (...). 2.
O acordo firmado entre as partes e homologado em juízo constitui-se em vínculo obrigacional entre ambas, ou seja, as cláusulas contratuais obrigam os contraentes, de modo que não mais é possível a retratação ou arrependimento unilateral, exceto para requerer a anulação por “dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa”, nos termos do art. 849 do Código Civil, porém não por meio desta via recursal.(...).(Acórdão 1953822, 0702412-39.2024.8.07.0004, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/12/2024, publicado no DJe: 21/01/2025.).” Com efeito, diante dos termos livremente entabulados entre as partes, o presente acordo configura-se em novação da divida, a qual assume os valores e prazos constantes no termo apresentado nos autos ( art. 360, I, do Código Civil). À vista do exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC c/c artigo 22, §1º, e art. 57, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, expeça-se alvará.
Havendo descumprimento do acordo, intime-se a parte adversa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC.
Arquivem-se imediatamente os autos (art. 41 da Lei 9099/95).
Promova-se desbloqueio de eventuais valores constritos pelo Sistema Sisbajud, bem como o cancelamento da ordem.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 14:17
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
01/07/2025 14:16
Trânsito em Julgado
-
30/06/2025 20:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
30/06/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/06/2025 17:28
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
-
24/06/2025 17:28
Juntada - Outros documentos
-
23/06/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/06/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/06/2025 12:48
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
23/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2025 14:37
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
12/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
11/06/2025 17:07
Conclusão para despacho
-
11/06/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
11/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
10/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
10/06/2025 15:04
Juntada - Outros documentos
-
10/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 16:59
Protocolizada Petição
-
22/05/2025 12:42
Juntada - Outros documentos
-
22/05/2025 12:36
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
23/04/2025 13:00
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
15/04/2025 15:42
Decisão - Outras Decisões
-
17/03/2025 14:13
Conclusão para despacho
-
05/03/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/02/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 16:29
Despacho - Mero expediente
-
21/01/2025 09:27
Conclusão para despacho
-
29/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
28/11/2024 19:25
Protocolizada Petição
-
12/11/2024 14:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
12/11/2024 12:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
12/11/2024 12:35
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
04/11/2024 11:40
Despacho - Mero expediente
-
03/09/2024 16:53
Conclusão para despacho
-
03/09/2024 16:51
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031007402024
-
30/08/2024 11:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031007402024
-
05/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:04
Lavrada Certidão
-
13/07/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
05/07/2024 14:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2024 14:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
25/06/2024 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2024 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:00
Juntada - Informações
-
27/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/04/2024 13:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
05/04/2024 13:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
05/04/2024 13:23
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
04/04/2024 10:53
Despacho - Determinação de Citação
-
16/02/2024 13:02
Conclusão para despacho
-
16/02/2024 13:02
Processo Corretamente Autuado
-
14/02/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
25/01/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014185-45.2021.8.27.2729
Estado do Tocantins
Casula &Amp; Vasconcelos Industria Farmaceut...
Advogado: Daniel Barcelos Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2021 14:33
Processo nº 0023721-47.2024.8.27.2706
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Mario Luiz Pires Possamai
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/11/2024 12:33
Processo nº 0013320-17.2024.8.27.2729
Lorrana Lorena Pereira Bentes Alves
Carlos Gomes Matias
Advogado: Wesley Magno Resende Holanda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2025 12:34
Processo nº 0009394-91.2025.8.27.2729
Adriana Rodrigues Santos
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Paulo Ramiz Lasmar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/03/2025 17:43
Processo nº 0000875-24.2025.8.27.2731
Valdivino Rodrigues da Silva - O Goiano
Wendell Damiani Azevedo Silva
Advogado: Theo Guilherme Laufer
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/02/2025 19:19