TJTO - 0002462-47.2020.8.27.2702
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
24/07/2025 17:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.03NCI
-
24/07/2025 17:26
Trânsito em Julgado
-
22/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2025 16:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002462-47.2020.8.27.2702/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002462-47.2020.8.27.2702/TO APELANTE: JOVACY RODRIGUES DOS PASSOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO OTÁVIO CRESSONI (OAB TO004609)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra acórdão proferido pela 4ª Turma da 2ª Câmara Cível desta Corte, que cassou sentença de primeiro grau sob o fundamento de que teria sido prolatada durante período de suspensão determinado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1300.
O recorrente sustenta, em síntese, que não há correlação entre o caso concreto e a controvérsia afetada no Tema 1300, argumentando que a parte autora requereu julgamento antecipado da lide, bem como que o mérito já foi resolvido.
Argumenta, ainda, que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor conforme Tema 1.150 e que o ônus da prova é da parte autora nos termos do art. 373, I, do CPC.
A parte recorrida não apresentou contrarrazões ao recurso.
Eis o relato do essencial.
Decido.
Diante da confirmação do falecimento da parte recorrida mediante consultas realizadas tanto no sistema processual eletrônico desta Corte quanto no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil1, impõe-se a aplicação dos arts. 110 e 313, I e §2º, II, do Código de Processo Civil.
O art. 110 do CPC estabelece que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”, enquanto o art. 313, I, do CPC determina a suspensão do processo “pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes”.
Considerando que JOVACY RODRIGUES DOS PASSOS figurava como autor na ação originária e que se trata de direito transmissível (ação de indenização por danos materiais e morais), aplica-se o procedimento previsto no art. 313, §2º, inciso II, do CPC.
Tratando-se de questão que constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser resolvida antes de qualquer análise de admissibilidade recursal ou questão de mérito.
Ante o exposto, considerando o óbito da parte ora recorrida confirmado mediante consultas aos sistemas da Receita Federal do Brasil, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente recurso especial, com fundamento nos arts. 110 e 313, I e §2º, I, do CPC, e a intimação direta do espólio de JOVACY RODRIGUES DOS PASSOS, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pela via postal, com aviso de recebimento, para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a respectiva habilitação no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Regularizada a sucessão processual ou decorrido o prazo, sem manifestação, os autos deverão retornar à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. 1.
Disponível em: <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp >.
Consulta realizada em 14/07/2025, às 13h55min. -
16/07/2025 16:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 19:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
14/07/2025 19:23
Decisão - Outras Decisões
-
11/07/2025 08:35
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
-
11/07/2025 08:34
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
11/07/2025 06:55
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
-
11/07/2025 06:46
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
10/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/06/2025 15:25
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
-
10/06/2025 18:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2025 15:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:36
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
-
08/05/2025 12:36
Juntada - Documento - Voto
-
06/05/2025 12:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
-
06/05/2025 12:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
06/05/2025 10:01
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
-
06/05/2025 10:01
Juntada - Documento - Voto
-
10/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
01/04/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
01/04/2025 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 617
-
28/03/2025 19:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
-
28/03/2025 15:46
Juntada - Documento - Relatório
-
28/03/2025 11:25
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB07)
-
28/03/2025 10:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> DISTR
-
28/03/2025 10:26
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
25/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001057-90.2022.8.27.2706
Jose Alves da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Paula Souza Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 14:11
Processo nº 0013046-74.2024.8.27.2722
Fundacao Unirg
Vinicius da Silva Almeida
Advogado: Gilmara da Penha Araujo Apoliano
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 17:04
Processo nº 0001218-32.2024.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Municipio de Araguaina
Advogado: Viviane Mendes Braga
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/10/2024 13:50
Processo nº 0000677-17.2025.8.27.2721
Aldemar Francisco da Silva
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Simao Luiz de Freitas Cecconello
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/03/2025 12:27
Processo nº 0000349-55.2024.8.27.2743
Maria Aparecida Araujo da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/01/2024 11:06