TJTO - 0001034-73.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0001034-73.2025.8.27.2728/TO REQUERENTE: MANOEL BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ LEMOS SILVA (OAB TO009563) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao valor dos bens a serem partilhados e condição de aposentado rural da parte autora, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do requerente, com fulcro no art. 98 do CPC. Intime-se a parte autora para apresentar comrovante de cessão municipal ou prova da propriedade dos bens a serem partilhados no prazo de 15 dias.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Designo audiência de conciliação prévia, a ser realizada junto ao CEJUSC desta Comarca.
Termo inicial para apresentação da contestação: I - da audiência de conciliação (realizada ou não), desde que citado e intimado; II - do protocolo do pedido do réu para cancelamento da audiência de conciliação.
Intimar as partes para comparecimento.
CONSTAR NO MANDADO AS INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% sobre o valor da causa. (art. 334, §8º, CPC). CONSTAR NO MANDADO.
Após o prazo para contestação, o autor deve ser intimado para réplica em 10 dias.
Havendo reconvenção na contestação, a parte autora deve manifestar a respeito no mesmo prazo.
Cumpra-se.
Novo Acordo/TO, data certificada eletronicamente. -
08/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/06/2025 13:03
Conclusão para despacho
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24/06/2025 13:03
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 13:02
Lavrada Certidão
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20/06/2025 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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