TJTO - 0002324-69.2024.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:56
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOMIR1ECIV
-
14/07/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
20/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002324-69.2024.8.27.2725/TO REQUERENTE: ANTONIO MARQUES BARROS ROCHAADVOGADO(A): GEILANE NUNES BARBOSA (OAB TO009302) DESPACHO/DECISÃO Em primeiro plano, ressalta-se que, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio Fazenda Pública), por meio da Instrução Normativa TJTO n° 15, de 25 de agosto de 2023, restou consignado, de acordo com o art. 2°, que atuaria sempre ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
Mediante a Portaria n. 1669, de 10 de junho de 2024 (Diário da Justiça n. 5657, de 10 de junho de 2024), com alterações dadas pela Portaria n. 2508, de 04 de setembro de 2024 (Diário da Justiça n. 5719, de 04 de setembro de 2024) e Portaria n. 3041, de 24 de outubro de 2024 (Diário da Justiça n. 5755, de 24 de outubro de 2024), foi autorizada a atuação deste 5° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: I - Juizados Especiais Cíveis: a) telefonia; b) viação/Turismo; c) negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público; d) PIS/PASEP.
II - Juizados Especiais da Fazenda Pública: a) data-base dos servidores públicos, bem como data-base cumulada com pedido de progressão dos servidores públicos; b) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares; c) todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. d) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) correção monetária de direitos dos servidores públicos. (NR) § 1º Deverão ser encaminhados os processos com a classe "Ação de Conhecimento", exceto os processos suspensos. § 2º A especificação da classe processual contida no §1º não se aplica às demandas relativas à alínea "c" do inciso II, todos deste artigo. Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica, em caso de julgamento antecipado do mérito. § 1º É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. § 2º Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem.
Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem. § 2º O encaminhamento de processos, desde que autorizado pelo Coordenador do Núcleo, poderá ser realizado a qualquer momento, contanto que ainda vigente a presente Portaria. § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio”, nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”. Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista que o assunto extrapola os estipulados pela portaria, ao ponto que a redistribuição encontra-se em desconformidade com a supracitada portaria.
Portanto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência: Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:48
Decisão - Declaração - Incompetência
-
21/05/2025 15:56
Conclusão para despacho
-
20/05/2025 16:24
Encaminhamento Processual - TOMIR1ECIV -> TO4.05NJE
-
20/05/2025 13:18
Despacho - Mero expediente
-
19/05/2025 12:40
Conclusão para despacho
-
19/05/2025 12:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/05/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/04/2025 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
20/03/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 16:27
Despacho - Mero expediente
-
18/03/2025 13:09
Conclusão para despacho
-
17/03/2025 18:03
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
-
19/02/2025 16:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 19/02/2025 15:00. Refer. Evento 8
-
19/02/2025 10:42
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 09:51
Protocolizada Petição
-
17/02/2025 16:18
Juntada - Certidão
-
11/02/2025 09:44
Protocolizada Petição
-
10/02/2025 21:38
Protocolizada Petição
-
16/01/2025 16:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
18/12/2024 14:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
06/12/2024 12:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
-
06/12/2024 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO GLÓRIA AZEVEDO (por substituição em 09/12/2024 10:28:42)
-
06/12/2024 12:20
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
06/12/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
06/12/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
-
06/12/2024 12:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/02/2025 15:00
-
28/11/2024 12:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
-
28/11/2024 12:48
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
26/11/2024 12:30
Despacho - Mero expediente
-
31/10/2024 15:19
Conclusão para despacho
-
31/10/2024 15:16
Processo Corretamente Autuado
-
25/10/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046090-34.2022.8.27.2729
Municipio de Palmas
M P M a Representacoes LTDA
Advogado: Margarida Aquino Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/12/2022 18:34
Processo nº 0046090-34.2022.8.27.2729
Municipio de Palmas
M P M a Representacoes LTDA
Advogado: Renato de Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2025 16:56
Processo nº 0014348-83.2025.8.27.2729
Matheus Pereira Martins
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Yan Felipe Dourado Cirqueira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2025 18:49
Processo nº 0003488-92.2022.8.27.2740
Valdumira Pereira Barros
Edeci Cabral de Assis
Advogado: Daniela Aires Mendonca Iazpek
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/10/2022 11:54
Processo nº 0023116-95.2025.8.27.2729
Mascimino Pinheiro Neto
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Joao Carlos Machado de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 15:18