TJTO - 0000216-09.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000216-09.2025.8.27.2733/TO EXEQUENTE: PRIME PESCADOS E CONGELADOS LTDAADVOGADO(A): CAROLINA FALONI FERREIRA DOS SANTOS (OAB GO066160) DESPACHO/DECISÃO O óbito de LEONARDO BEZERRA SOARES foi informado em evento 9 conforme certidão juntada no evento 9, ANEXO1.
Diante desse cenário, impõe-se a regularização da representação processual da parte requerida.
Dispõem os arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; À luz do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 03 (três) meses, promova as medidas necessárias à regularização da representação da parte requerida, procedendo à citação do espólio, sucessores ou, conforme o caso, herdeiros do Sr.
LEONARDO BEZERRA SOARES.
DETERMINO, desde já, o sobrestamento do feito pelo referido prazo, aguardando-se a adoção das providências.
Cumpridas as diligências, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pedro Afonso - TO, data do sistema. -
18/06/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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09/04/2025 16:49
Conclusão para despacho
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07/04/2025 19:47
Protocolizada Petição
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12/03/2025 17:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 14:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 14:32
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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07/02/2025 18:58
Despacho - Determinação de Citação
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06/02/2025 17:54
Conclusão para decisão
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06/02/2025 17:54
Processo Corretamente Autuado
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06/02/2025 17:54
Processo Corretamente Autuado
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06/02/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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