TJTO - 0006927-48.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006927-48.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: HUDSON AGNO NASCIMENTO ROCHAADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA MORAIS (OAB TO009622) DESPACHO/DECISÃO Intime o autor para em cinco dias adequar seu pedido ao disposto nos Artigos 523 e 524 do CPC.
Após a adequação, determino: 1- Intime o reclamado, podendo a intimação ser feita via WHATSAPP caso tenha numero informado nos autos, ou na pessoa do advogado, caso tenha advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazer ser acrescido ao valor devido multa de dez por cento (Art. 523, § 1º do Código de Processo Civil), bem como, sob pena de penhora, e demais atos de expropriação.
Saliento que caso o reclamado seja revel, este deve ser intimado para cumprir a sentença, conforme entendimento do STJ. Indefiro pedido de arbitramento de honorários, tendo em vista não ser cabível nesta fase processual. 2-Após o decurso do prazo para pagamento, intime o autor para em 02 dias informar se o reclamado efetuou o pagamento do valor devido. 3- Não efetuado o pagamento, Proceda a penhora nas contas da(s) reclamada(s) via SISBAJUD, no valor atualizado do débito, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema.
Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência.
A intimação servirá, além da ciência do ato constitutivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de até 05 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º, do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução.
Transferido os valores ao juízo da execução, intime-se a parte executada para, caso queira, impugnar os valores no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 4- Não havendo impugnações, e sendo processo de cumprimento de sentença, expeça-se ALVARA JUDICIAL do valor penhorado a favor do autor.
Caso se trate de processo de execução extrajudicial, penhorado o valor, designe audiencia de conciliação e intimem-se as partes. 5- Se, não forem encontrados créditos na busca Sisbajud, proceda a Secretaria buscas de veículos do devedor via sistema RenaJud, procedendo ao bloqueio daqueles que se encontram livres de restrições, intimando-se o credor para se manifestar, apontando qual (is) veículo (s) pretende que permaneça bloqueado, em até 05 dias. 6- Não havendo êxito nas tentativas de constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do (s) bem (ns), sendo nomeado depositário, mediante compromisso, preferencialmente, o próprio credor. 7- Restando infrutíferas as tentativas de constrição judicial de valores e bens do devedor, intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.
Cumpra-se. -
09/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:24
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 07:58
Conclusão para despacho
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03/07/2025 07:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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02/07/2025 17:27
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARAJECIV
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27/06/2025 10:32
Protocolizada Petição
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27/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0006927-48.2024.8.27.2706/TORELATOR: DEUSAMAR ALVES BEZERRAAUTOR: HUDSON AGNO NASCIMENTO ROCHAADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA MORAIS (OAB TO009622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 13/06/2025 - Trânsito em Julgado -
13/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:31
Trânsito em Julgado
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03/06/2025 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/05/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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29/04/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/04/2025 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/04/2025 16:44
Conclusão para julgamento
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24/04/2025 15:55
Juntada - Informações
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14/04/2025 16:39
Juntada - Informações
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11/04/2025 15:55
Juntada - Informações
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11/04/2025 13:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> NACOM
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10/04/2025 18:07
Lavrada Certidão
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10/04/2025 17:56
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/03/2025 13:45
Conclusão para julgamento
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06/03/2025 16:29
Publicação de Ata
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06/03/2025 16:26
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 06/03/2025 14:00. Refer. Evento 40
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06/03/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:00
Protocolizada Petição
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18/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/02/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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31/01/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/01/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:01
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 06/03/2025 14:00
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31/01/2025 16:42
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 13:33
Protocolizada Petição
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10/10/2024 10:41
Conclusão para despacho
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09/10/2024 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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09/10/2024 16:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 09/10/2024 14:00. Refer. Evento 25
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05/10/2024 07:45
Juntada - Certidão
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28/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2024 10:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2024 18:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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09/09/2024 17:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2024 17:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 09/10/2024 14:00
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23/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:10
Despacho - Mero expediente
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29/05/2024 16:11
Conclusão para despacho
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27/05/2024 15:31
Protocolizada Petição
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27/05/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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07/05/2024 16:02
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 07/05/2024 15:30. Refer. Evento 6
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06/05/2024 20:56
Juntada - Certidão
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25/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/04/2024 16:06
Remessa para o CEJUSC - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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05/04/2024 16:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/05/2024 15:30
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01/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:20
Despacho - Mero expediente
-
01/04/2024 13:08
Conclusão para despacho
-
01/04/2024 13:08
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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