TJTO - 0008974-76.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008974-76.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: EVERTON DARI VIZZOTOADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS PRIORI MINHARO (OAB PR059444) DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar de antecipação de tutela provisória, interposto por EVERTON DARI VIZZOTO, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, nos autos de Ação de Embargos à Execução nº 0048310-34.2024.8.27.2729, promovido em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ora agravado.
Reexaminando atentamente os autos constato que o recorrente deixou de juntar a comprovação do recolhimento das custas recursais, anexando ao processo tão somente a guia gerada pelo sistema em aberto, sem o devido pagamento (evento 2).
Nestes casos o disposto no art. 1007, §4º, do CPC, augura o recolhimento em dobro das custas.
In verbis: Art. 1.007. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Portanto, determino que o agravante comprove o pagamento do preparo recursal em dobro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de negar seguimento ao Agravo de Instrumento por deserção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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17/07/2025 13:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/07/2025 15:00
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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05/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/07/2025 11:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/06/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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11/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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09/06/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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09/06/2025 16:41
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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05/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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05/06/2025 17:40
Juntada - Guia Gerada - Agravo - EVERTON DARI VIZZOTO - Guia 5390845 - R$ 160,00
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05/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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