TJTO - 0016733-59.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016733-59.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: VALQUIRIA MARTINS VOLPATIADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 24/07/2025 - Conta Atualizada -
25/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:11
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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24/07/2025 18:10
Conta Atualizada
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24/07/2025 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2025 16:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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22/07/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016733-59.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: VALQUIRIA MARTINS VOLPATIADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VALQUIRIA MARTINS VOLPATI em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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11/07/2025 15:23
Conclusão para decisão
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11/07/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 14:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 12:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 12:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 12:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 12:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 10:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 10:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 22:59
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 21:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 21:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 21:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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08/05/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 12:50
Conclusão para despacho
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08/05/2025 12:50
Trânsito em Julgado
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02/05/2025 14:42
Protocolizada Petição
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02/05/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/04/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2025 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/03/2025 12:39
Conclusão para julgamento
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23/03/2025 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:03
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 14:56
Conclusão para despacho
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03/03/2025 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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20/01/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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17/12/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 13:28
Despacho - Determinação de Citação
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16/12/2024 17:52
Conclusão para despacho
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16/12/2024 17:52
Processo Corretamente Autuado
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15/12/2024 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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LEI • Arquivo
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